Em edição do Jornal Nacional, Heraldo Pereira, substituto de Bonner expôs a real sobre um possível corte no benefício do Bolsa Família que atingiu 1,7 milhões ainda neste ano de 2024
Durante edição do Jornal Nacional, da Globo, que foi ao ar em meados de fevereiro de 2024, Heraldo Pereira, substituto de William Bonner, paralisou o jornalístico com uma notícia bombástica sobre o Bolsa Família, principal programa do Governo Federal que visa mitigar a miséria e a fome no país:
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“Depois de um pente fino nos cadastros do Bolsa Família, o governo identificou irregularidades ou duplicidade e excluiu os registros de 1,7 milhão famílias unipessoais, aquelas formadas por uma única pessoa” -Noticiou Heraldo
Ainda de acordo com a reportagem, essa revisão iniciou ainda em 2023, quando Lula assumiu seu quarto manda e por determinação do Ministério do Orçamento e Planejamento, de Simone Tebet. Na ocasião, foi constatado que o número de famílias unipessoais tinha tido um crescimento fora do padrão de 2020 a 2022.
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A revisão cruzou dados do CadÚnico com outras bases do governo para chegar ao veredito. Pelas regras, o beneficiário unipessoal não pode ter o mesmo endereço de outras pessoas, mesmo de parentes. Em janeiro, o Bolsa Família fez o pagamento para 21 milhões de beneficiários em todo o país.
Mais cortes
Esses mesmos dados divulgaram que haviam ainda 5,88 milhões de famílias unipessoais no programa social do governo, no mês de dezembro de 2022, número que esse que caiu para 4,15 milhões no fim de 2023.
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Vale dizer que, as famílias unipessoais são aquelas compostas por apenas um membro, inscritas no Cadastro Único. Embora não exista exatamente uma restrição para essa modalidade, uma vez classificadas como unipessoais, dentro dos padrões, não é permitido dividir a casa com outros familiares.
Notificados
De acordo com o portal Agência Brasil, os beneficiários que foram cortados do programa e automaticamente deram adeus aos pagamentos de R$600 executados pela CAIXA, receberam mensagens via SMS explicando o motivo do bloqueio: “Famílias em Município com limite máximo de unipessoais ultrapassado”.
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O governo ressaltou que apenas estar inscrito no Cadastro Único não garante o recebimento imediato do Bolsa Família, já que a concessão é feita pelo sistema do Governo Federal, sem interferência direta de terceiros.
Além disso, o ingresso de novas famílias no Bolsa Família dependerá do orçamento disponível. Não há um prazo definido para que uma família se torne beneficiária, sendo uma decisão que está sujeita às condições financeiras do governo.
Vale destacar também que o programa tem como principal regra que a renda da família ou pessoa seja no máximo, R$ 218 por mês.
Assim, se apenas um integrante da família tem renda e recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 201,71, ou seja, compatível ao ingresso no programa.
Quais são os critérios de averiguação do Bolsa Família?
Segundo a Folha de S.Paulo, a averiguação cadastral engloba registros atualizados e desatualizados e foram incluídas na averiguação famílias nas seguintes situações:
- Registros em que pelo menos uma pessoa da família foi identificada como pensionista ou servidora pública municipal, estadual ou federal, que apresentam divergência nas informações de renda declaradas
- Famílias unipessoais com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa
- Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa que possuem pessoas identificadas como residentes no exterior e não realizaram a inclusão ou a atualização no Cadastro Único;
- Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa com registros de ao menos uma pessoa que teve a renda do Cadúnico alterada automaticamente pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), excluída por motivo de desvinculação da pessoa da família e sem marcação da atualização realizada em domicílio.
No caso de família unipessoais, os seguintes casos são exceções na participação da averiguação:
- Indígenas e quilombolas
- Pessoas em situação de rua
- Pessoas cadastradas por Responsável Legal
- Cadastros com marcação de família convivente
- Cadastros unipessoais que realizaram já enviaram os documentos obrigatórios
- Beneficiários do BPC
- Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo
- Famílias de catadores de material reciclável
- Famílias que tiveram a inclusão ou a última atualização cadastral com entrevista em domicílio