Confira todas as novidades que foram anunciadas para os CLT’s, incluindo o novo substituto do saque aniversário do FGTS
Com as recentes mudanças nas políticas trabalhistas, como a introdução do substituto do saque aniversário, a extensão para seis pagamentos do abono e a implementação de bônus extras a partir de um salário-base de 700, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) se veem diante de novas oportunidades e vantagens financeiras.
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Essas medidas não apenas oferecem maior flexibilidade no acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas também garantem benefícios adicionais, promovendo uma maior estabilidade econômica para os trabalhadores. Essas mudanças representam não apenas ganhos imediatos, mas também sinalizam um compromisso renovado em fortalecer os direitos e a segurança financeira dos trabalhadores formais, destacando assim três vitórias garantidas aos CLT’s.
O 13º salário, ou décimo terceiro, é um pagamento extra obrigatório para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Correspondendo a um salário adicional, é pago ao final de cada ano.
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Como adiantamos no tópico anterior, o décimo terceiro salário é um adicional. Na lei, seu pagamento é feito, normalmente, em duas parcelas. São elas:
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- A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro;
- A segunda até 20 de dezembro.
No entanto, o empregador pode pagar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador, o que é bastante comum.
Com base no salario de 2024 (1.412), $ 706 é o valor mínimo da primeira parcela. Você pode usar esse site AQUI para calcular.
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Fim do saque-aniversário do FGTS?
O trabalhador da iniciativa privada poderá realizar empréstimos consignados a partir da plataforma digital do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), anunciou nesta terça-feira (27/2) o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
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A medida servirá como alternativa para o saque-aniversário do FGTS e serve para diminuir a pressão contrária de bancos e da Fazenda, que temem que a extinção da modalidade possa restringir o acesso a crédito e prejudicar a economia.
Os bancos oferecem empréstimos garantidos pelos valores do saque-aniversário. Marinho afirmou que um projeto encerrando a modalidade será enviado ao Congresso Nacional em março. O governo federal tenta viabilizar o fim do saque aniversário desde o ano passado, com o envio do projeto ao parlamento sendo adiado sucessivamente diante das resistências dos parlamentares em acabar com uma medida aprovada na gestão passada.
O saque-aniversário foi criado em 2019 no governo Jair Bolsonaro (PL) e efetivado em abril de 2020. O empréstimo consignado para os trabalhadores da iniciativa privada substituirá o saque-aniversário como fonte de recursos para o trabalhador.
Pagamentos do abono
O Conselho do do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024. A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, totalizando R$ 23,9 bilhões.
O pagamento tanto do PIS quanto do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro.
Confira o calendário
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto.
Quem tem direito ao saque aniversário do FGTS?
- Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo
- Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, era facultativo
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado)
- Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente)
- Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc)
- Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores
Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).