Surpreenda-se com proibição que atinge Uber e 99, feita por novo decreto em vigor no início de 2024 confirmado por Bonner
E as famosas companhias, Uber e 99, com milhões de usuários que utilizam transporte diariamente para os mais diversos fins, foram pegas de surpresa com um novo decreto que entra em vigor já no início deste ano, com uma nova proibição.
As informações são do site “g1.globo.com”, datadas de 09 de janeiro deste ano, onde, através do Jornal Nacional, apresentado pelo famoso âncora, William Bonner, foi informado que a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro proibiu a cobrança de taxa pelo do ar-condicionado em carros por aplicativo.
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Segundo as informações, os dados do transporte precisam estar visíveis logo após o pedido do usuário, sendo que todo motorista deve manter o ar-condicionado ligado toda a corrida, e só deve desligar caso o passageiro peça.
Ainda segundo as informações, Gutemberg Fonseca, secretário de Defesa do Consumidor, comentou sobre o novo decreto, dizendo:
“Se eles não respeitarem isso, se eles não correrem para cumprir o que determina a lei de proteção e defesa do direito do consumidor, a partir daí, sem dúvida nenhuma, eles vão estar sendo notificados. E se eles não cumprirem ainda, serão multados”, disse o secretário.
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Além disso, Igor Rodrigues Brito, diretor do Idec, também comentou sobre a situação das empresas, afirmando: “Uma autoridade de defesa do consumidor tem que colocar alguns limites em prestadores de serviços – seja nas empresas, seja nos autônomos – sobre aquilo que vai ser cobrado dos consumidores”, disse Brito.
E continuou: “Caso contrário, abre-se uma possibilidade infinita de cobranças extras e adicionais, e vira a famosa venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o diretor.
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Com isso, esse novo decreto promete aliviar o sufoco que as pessoas que usam transporte por aplicativo enfrentam, devido à falta de ar-condicionado, e também deve afetar bastante os motoristas da Uber e 99, com a nova proibição.
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