Você sabia que um segurado que está recebendo benefício previdenciário pode ter o seu pagamento suspenso pelo INSS?
O Governo Federal estabeleceu novas regras para bloqueio e suspensão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de suspeita de irregularidade.
As regras foram alteradas para prevenir beneficiários ainda mais contra golpes e fraudes que vêm ocorrendo, que podem trazer prejuízos milionários.
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Conforme as novas regras, o benefício do segurado será bloqueado imediatamente ao ocorrer a suspeita de fraude.
Ao receber o comunicado do INSS, o segurado tem até 30 dias para se manifestar e apresentar seus documentos, comprovando seu direito ao benefício previdenciário.
Após apresentação de documentação, a Previdência terá mais 30 dias para analisar a situação e decidir entre o desbloqueio ou a suspensão do pagamento.
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Caso o INSS não cumpra seu prazo de análise, o desbloqueio do benefício acontecerá automaticamente, mas somente no caso de o segurado ter apresentado sua defesa ao Instituto.
De acordo com a nova regra, durante esse bloqueio cautelar, fica impossibilitada a opção de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
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Contudo, se o segurado perder o prazo de defesa, o bloqueio do benefício será realizado automaticamente, sem dar direito a recurso junto ao Conselho.
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Segundo o diretor de tecnologia da da informação do INSS, o Instituto é um alvo histórico de fraudes, mas nos últimos anos, foram firmadas parcerias com vários órgãos para combate.
O que fazer se meu benefício for bloqueado?
Em suas varreduras, o INSS busca falhas básicas de cadastro na folha de pagamento dos segurados.
Uma situação que ocorre frequentemente, resultando na identificação de fraudes, é quando o sistema aponta que o CPF do segurado não possui registro na base de dados da Receita Federal.
Quando o segurado recebe a notificação, ele tem até 30 dias para agendar sua visita ao INSS.
O agendamento pode ser realizado através do Portal Meu INSS ou ligando para o número 135, que é a central de atendimento do INSS.
Ao comparecer à visita agendada, o segurado deverá apresentar sua documentação para a correção da pendência que gerou a convocação.
Já o INSS, terá 30 dias após a apresentação dos documentos, para avaliação da situação e dar algum parecer. Contudo, caso o prazo não seja cumprido, o benefício deverá ser desbloqueado.