Além dos idosos 60+, lei em SP traz gratuidade nos ônibus para mais um grupo em 2025
Não apenas os idosos com 60 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público em Sorocaba, cidade do estado de São Paulo. Neste ano, um novo grupo passou a usufruir desse benefício.
O decreto municipal nº 29.549/2024 estabelece as normas para concessão do passe livre aos estudantes residentes na cidade. A medida foi publicada no início de janeiro de 2025 no jornal oficial “Município de Sorocaba”.
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Apesar de ser uma lei municipal, o governo estadual de São Paulo, liderado por Tarcísio de Freitas, influencia indiretamente políticas públicas relacionadas ao transporte coletivo.
A partir de informações obtidas pelo portal da Band, a equipe especializada em Transporte Público, do TV Foco, detalha o assunto a seguir.
Beneficiários do Passe Livre
Estudantes a partir de seis anos de idade, matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, podem solicitar o benefício previsto na lei.
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As instituições de ensino devem estar registradas em Sorocaba, independentemente de pertencerem à rede municipal, estadual ou particular.
Processo de cadastro online
Os interessados precisam realizar o cadastro pelo site da Urbes – Trânsito e Transportes (www.urbes.com.br). Após a aprovação, o custeio do benefício será garantido pela Prefeitura de Sorocaba. Essa iniciativa busca promover igualdade de oportunidades educacionais e facilitar a mobilidade urbana dos alunos.
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Condições Específicas para gratuidade
Para obter o passe livre, os estudantes devem cumprir requisitos específicos. Primeiramente, não podem participar de outros programas de transporte escolar gratuito.
Além disso, a distância entre o endereço residencial e o da instituição de ensino deve ser superior a um quilômetro, desde que haja linhas de ônibus conectando esses pontos.
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Formato de créditos no cartão
As cotas gratuitas serão disponibilizadas mensalmente no formato de créditos no cartão de transporte. Cada crédito corresponde às viagens de ida e volta necessárias, conforme a frequência definida pela instituição de ensino.
Caso o aluno exceda essa quantidade, deverá pagar o valor correspondente à tarifa padrão básica.
Responsabilidades das instituições de ensino
As escolas têm papel fundamental no processo. Devem enviar à Urbes o cadastro dos estudantes matriculados no ano letivo corrente que solicitaram o benefício.
Além disso, é necessário atualizar esse cadastro bimestralmente, especialmente em casos de desistência ou trancamento de matrícula.
Revisão periódica do benefício
A continuidade do benefício depende do desempenho do aluno. Caso ele não atinja 75% de frequência nos dias letivos do bimestre, sem justificativa válida, perderá o direito temporariamente. No entanto, poderá recuperá-lo ao alcançar novamente essa porcentagem mínima.
Serviços disponíveis para consulta
A Urbes oferece múltiplos canais de comunicação para esclarecimentos ou denúncias. Os interessados podem entrar em contato pelos telefones (15) 3519-3101/3100 ou pelo WhatsApp (15) 99760-9621.
Além disso, a sede da empresa está localizada na Rua Chile, 401, Jardim Barcelona.
Quais documentos são necessários para a solicitação?
- Comprovante de matrícula atualizado
- Documento de identificação pessoal
- Comprovante de residência
Considerações finais
Por fim, vale frisar que a primeira via do cartão eletrônico será fornecida gratuitamente. A Urbes será responsável pelo controle e fiscalização adequados da concessão e uso do benefício.
Dessa maneira, estudantes e responsáveis devem acompanhar regularmente as orientações oficiais para evitar eventuais interrupções no serviço.