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Nada de 13º salário: Lei trabalhista em vigor confirma 3 grupos que não receberão o benefício em 2025

07/01/2025 às 10h00

Por: Giovana Misson
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Ilustração 13º salário, trabalhador e carteira de trabalho (Fotos: Reproduções / Canva)

Inúmeros trabalhadores não receberão 13º salário no ano de 2025

De fato, as leis trabalhistas são um conjunto de regulamentos e normas que buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e dos empregados para garantir um ambiente seguro e justo.

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Porém, poucos trabalhadores sabem que existe uma lei trabalhista, que está em vigor, que traz a suspensão do 13º salário para três grupos no ano de 2025. Nesta terça-feira, 07, você saberá todos os detalhes sobre o assunto.

13º salário

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil.

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No fim do ano, o benefício é pago anualmente de forma integral ou proporcional ao tempo serviço do funcionário.

Pagamento

De acordo com informações do portal Pontotel, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro.

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Já a segunda parcela possuí prazo final para o dia 20 de dezembro.

Obrigatoriedade

Desse modo, a empresa deve realizar o pagamento para os colaboradores que atuam no regime CLT, até mesmo para quem está afastado por conta da licença-maternindade, licença-paternidade e até por conta do auxílio-doença.

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No entanto, por conta da lei trabalhista, existem três grupos que não recebem o abono natalino no fim do ano, segundo o portal Pontotel.

Não recebem

De acordo com informações do portal, profissionais que foram demitidos e estagiários não possuem direito ao 13º salário. Veja todos:

  • Estagiários;
  • Profissionais demitidos por justa causa, segundo Decreto n° 57.155/65, artigo 7;
  • Profissionais autônomos.
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)
Ilustração trabalhadora CLT (Foto: Canva)

Como faz o cálculo do 13° salário?

Para calcular o valor do abono é necessário considerar o valor bruto do salário, ou seja, a remuneração sem descontos, e os meses trabalhados no ano.

Por fim, é só dividir por doze meses o valor do salário e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, sendo pago em duas parcelas ou em uma única.

Mulher chocada, notas de cem reais e 13º salário (Fotos: Montagem / Canva)
Mulher chocada, notas de cem reais e 13º salário (Fotos: Montagem / Canva)

Considerações finais

Em suma, estagiários, profissionais demitidos por justa causa e autônomos não possuem direito ao 13º salário.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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