É LEI!
Tchau, 8h de trabalho: Lei trabalhista libera carga menor e extra no salário à lista de CLTs em 2025
28/03/2025 às 20h15

É lei! Carga horária menor que horas de trabalho e extra no salário garantido para lista de CLTs
Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando o melhor vínculo entra empregador e empregado.
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Aliás, existe uma lei trabalhista que libera uma carga horária menor que 8 horas e extra no salário para lista em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
É lei
Vale mencionar que, a lei ao qual estamos se referindo trata-se do adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira aos trabalham em jornada noturna. Na folha de pagamento, os empregados que cumprem essa carga horária ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.
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Muita gente acaba confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um grande erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

Jornada menor que 8 horas
Ademais, o início da contagem do benefício depende de qual categoria de trabalho o CLT está exercendo. Aliás, veja os exemplos a seguir:
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- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).
Assim, nota-se que há atividades com carga horária menor que as tradicionais 8 horas de trabalho, o que é motivo de alegria aos CLTs.
Algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, devem receber o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.
Adicional
Além disso, a lei ainda garante um adicional para quem exerce esse tipo de atividade. Para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, destaca a lei.
Já para trabalhadores rurais, o percentual sobe para 25%. De qualquer forma, é essencial verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

Considerações finais
- Em suma, o adicional noturno é um direito garantido pela CLT para trabalhadores urbanos e rurais que atuam em horários específicos da noite;
- Jornada noturna urbana tem carga horária reduzida (7 horas, das 22h às 5h), enquanto a rural varia entre 8h (lavoura: 21h-5h; pecuária: 20h-4h);
- Ademais, o valor do adicional é no mínimo de 20% sobre a hora diurna (urbano) e 25% (rural), podendo ser maior conforme convenções coletivas;
- Empresas que descumprirem a norma podem sofrer penalidades trabalhistas e ações judiciais.
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O que a empresa não pode exigir do CLT?
Em suma, a empresa não pode exigir que o funcionário de carteira assinada:
- Faça tarefas que coloquem em risco a sua saúde física ou mental;
- Faça tarefas que vão além das suas habilidades;
- Sofra discriminação ou assédio por causa da sua raça, gênero, orientação sexual, idade, religião ou qualquer outra característica pessoal;
- Compre roupas de marcas específicas ou de determinada loja;
- Pague custos que deveriam ser pagos pela empresa, como viagens a trabalho, corridas de táxi, almoços corporativos ou materiais de escritório;
- Retorne ao trabalho enquanto não forem adotadas as medidas corretivas de uma situação de grave e iminente risco para a sua vida ou saúde.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br