É LEI!

Tchau, 8h de trabalho: Lei trabalhista libera carga menor e extra no salário à lista de CLTs em 2025

Lei trabalhista libera carga menor e extra no salário à lista de CLTs - Foto: Montagem

Lei trabalhista libera carga menor e extra no salário à lista de CLTs - Foto: Montagem

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É lei! Carga horária menor que horas de trabalho e extra no salário garantido para lista de CLTs

Para quem não sabe, os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Ademais, elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando o melhor vínculo entra empregador e empregado.

Aliás, existe uma lei trabalhista que libera uma carga horária menor que 8 horas e extra no salário para lista em 2025. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

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É lei

Vale mencionar que, a lei ao qual estamos se referindo trata-se do adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira aos trabalham em jornada noturna. Na folha de pagamento, os empregados que cumprem essa carga horária ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.

Muita gente acaba confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um grande erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

LEI TRABALHISTA – FOTO: INTERNET

Jornada menor que 8 horas

Ademais, o início da contagem do benefício depende de qual categoria de trabalho o CLT está exercendo. Aliás, veja os exemplos a seguir:

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Assim, nota-se que há atividades com carga horária menor que as tradicionais 8 horas de trabalho, o que é motivo de alegria aos CLTs.

Algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, devem receber o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

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Adicional

Além disso, a lei ainda garante um adicional para quem exerce esse tipo de atividade. Para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, destaca a lei.

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Já para trabalhadores rurais, o percentual sobe para 25%. De qualquer forma, é essencial verificar o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

Veja mais notícias sobre a CLT CLICANDO AQUI.

O que a empresa não pode exigir do CLT?

Em suma, a empresa não pode exigir que o funcionário de carteira assinada:

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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