Você sabe o que diz a lei sobre contrato de aluguel em cartório? Entenda se é um procedimento obrigatório e o que envolve o mesmo
Desde uma simples certidão até assinaturas de grandes contratos, os cartórios possuem uma importância inestimável perante a sociedade. Porém, apesar da sua importância, a maioria dos brasileiros odeiam a burocracia que envolvem os seus serviços.
Sendo assim, muitos se perguntam se é possível descartar o serviço em procedimentos simples como um contrato de locação de imóveis, os famosos “aluguéis”.
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Está na lei
Porém, Conforme a Lei do Inquilinato e o Código Civil, em vigor ainda na era Lula, o procedimento de fato não é obrigatório, uma vez que o acordo passa a ser válido no momento da assinatura entre ambas as partes
Ainda mais quando o contrato é substituído por uma intermediação de imobiliária. Afinal de contas, elas são regulamentadas pelo CRECI e garantem mais segurança no processo.
Porém, é preciso:
No entanto, em alguns casos, o procedimento é recomendado. De acordo com o portal Loft, quando o mesmo é realizado diretamente com o proprietário, é melhor garantir esse registro.
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Uma vez que há grandes possibilidades de erros e falhas no documento devido à pouca experiência do proprietário em lidar com os processos relacionados à locação.
Sendo assim, é uma maneira de garantir a segurança jurídica e proteção aos direitos de ambas as partes.
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Além disso, o registro em cartório garante apaziguar possíveis conflitos.
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Sendo assim, embora não seja obrigatório, a decisão de registrar um contrato de aluguel em cartório pode depender das necessidades das partes envolvidas.
Quais são as vantagens desse registro?
Confira, a seguir, os benefícios de registrar o contrato de aluguel em cartório, tanto para o locador quanto para o locatário!
- Comprova os fatos em uma ação de despejo: O registro pode ser consultado a qualquer momento. Isso estabelece um histórico formal da locação. Por exemplo, em uma ação de despejo baseada no descumprimento contratual, o registro se torna importante para facilitar o acolhimento do pedido em juízo.
- Facilita a cobrança de aluguéis atrasados: Ele também prova a relação de locação, incluindo os termos acordados e valores. Ou seja, dificilmente você terá problemas com atrasos
- Garante a posse do imóvel: O registro oferece segurança ao locatório no sentido de garantir que a ocupação do imóvel seja respaldada por uma documentação oficial. Ela serve como evidência dos termos do contrato, assegurando ao locatário os seus direitos de permanência e protegendo contra despejos injustificados.
- Mais Transparência: O registro ainda garante que os termos acordados entre as partes sejam oficialmente documentados, proporcionando um entendimento transparente sobre as condições da locação. O que se torna uma referência incontestável para os acordos inicialmente estabelecidos.
- Garante a preferência de compra do imóvel pelo locatário: O registro garante a preferência e confere ao locatório a preferência de compra do imóvel.
- Facilita a transferência do contrato para outro inquilino: Outra vantagem do processo é a transferência do contrato para outro inquilino de maneira mais eficiente. Essa possibilidade confere ao locatário maior flexibilidade caso haja a necessidade de mudança durante o período de locação.
Outras observações:
Ademais, a formalização do contrato em cartório simplifica os processos relacionados à sublocação.
Caso o locatário tenha permissão para sublocar o imóvel, o documento oferece uma base mais clara para a transação, agilizando procedimentos e reduzindo burocracias.
Quais são as desvantagens do registro desse documento?
Apesar de todos os pontos acima, ainda existem algumas desvantagens como os custos que tal registro exige além da precisão em contratar profissionais, como advogados, para auxiliar na preparação e formalização dos documentos necessários para o registro.
Além disso, há a questão da temida burocracia, uma vez que o registro em cartório costuma necessitar da apresentação de diversos documentos, como:
- cópias do contrato;
- identificação das partes envolvidas;
- comprovantes de propriedade;
- entre outros.
Outras observações:
O tempo necessário para concluir o registro em cartório pode variar e pode demorar.
Portanto, é preciso realizar o processo com bastante antecedência para que tudo ocorra conforme planejado.
Outra desvantagem é que, uma vez registrado, o contrato pode se tornar mais rígido, dificultando a realização de alterações nos termos acordados.
Na hora de reajustar, o processo pode ser mais burocrático, afinal, os aditivos devem ser registrados.
Qual é a diferença entre reconhecimento de firma e registro de contrato?
Apesar de parecer igual, tanto o reconhecimento de firma como o registro de contrato são procedimentos diferentes:
- Reconhecimento de firma: Processo que confirma a autenticidade da assinatura de uma pessoa e é realizado levando o contrato assinado ao cartório.
O cuidado impede uma eventual alegação de falsidade e reforça a data do contrato. Entretanto, para o seu registro em cartório, o reconhecimento de firma pode ser obrigatório.
- Registro de contrato de aluguel: Proporciona maior segurança às partes envolvidas. Portanto, enquanto o reconhecimento de firma tem como foco a autenticidade das assinaturas, o registro serve para vincular as condições do contrato ao imóvel em questão.