BOMBA!

Tchau, cartórios: Novo decreto em vigor e substituto a motoristas

16/09/2024 às 1h30

Por: Taís Araújo
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Tchau, cartórios: Novo decreto em vigor e substituto a motoristas - Foto: Internet

O decreto avassalador chega com uma grande virada aos motoristas e você precisa saber agora mesmo o que muda envolvendo os cartórios

Os motoristas precisam estar sempre atentos as novas regras de trânsito para conseguirem trafegar em seus veículos sem a menor preocupação. Aliás, vale dizer que alguns detalhes acabam sendo o calcanhar de aquiles da grande maioria, como é o caso de transferências.

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Todavia, para a alegria de milhões de motoristas do Brasil, já é possível dar tchau aos cartórios depois de uma canetada do Detran-RJ. Motoristas do Brasil podem respiram aliviados com a chegada de mais uma facilidade que promete viabilizar uma série de procedimentos que até então eram realizados em cartórios do Brasil.

O fato é que, ao vender um carro usado, agora é possível que os motoristas façam a transferência de forma totalmente eletrônica. Dessa forma, eles podem dar um adeus definitivo na necessidade de ir até um cartório para o devido reconhecimento de firma.

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-Cartório (Reprodução - Internet)
-Cartório (Reprodução – Internet)

Segundo o portal Auto Esporte, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que os cartórios de registro civil atuem como postos online de efetivação eletrônica da transferência veicular. A geração da assinatura eletrônica deve ser feita pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Assim, ficará garantida a identificação do assinante após serem cruzados dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional. O serviço se chama Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e.

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De acordo com a a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a mudança permite que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Vale dizer que, não foi divulgado o prazo para o serviço ficar realmente a disposição dos motoristas. Os cartórios poderão usar as credenciais dadas pelo órgão de trânsito.

Outro ponto é que, a assinatura avançada do registro civil também será usada para finalizar a transferência veicular também. Muitos não sabem, mas a transferência online já pode ser feita desde 2021. A mesma só é válida aos veículos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir do dia (04) de janeiro de 2021.

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Mas, isso não quer dizer que o reconhecimento de firma em cartório perde sua validade. Em tese, ela somente deixou de ser algo obrigatório e veio a se tornar um serviço opcional. O processo da transferência pode ser feito pelo site do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo.

Nos sistemas também é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.

Como fazer a transferência online do carro?

O uso do sistema funciona da seguinte forma:

  • O responsável pela venda do veículo deve efetuar login no site do Detran ou app do Poupatempo;
  • A intenção de venda deve ser devidamente preenchida com os dados do comprador;
  • Após impressão, o documento deve ser devidamente assinado de forma online pelo vendedor e comprador do veículo através de aplicativos de cartório online. Com isso, firma reconhecida presencialmente não é mais necessária;

Depois de estar com as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.

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Autor(a):

Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são:

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