O decreto avassalador chega com uma grande virada aos motoristas e você precisa saber agora mesmo o que muda envolvendo os cartórios
Os motoristas precisam estar sempre atentos as novas regras de trânsito para conseguirem trafegar em seus veículos sem a menor preocupação. Aliás, vale dizer que alguns detalhes acabam sendo o calcanhar de aquiles da grande maioria, como é o caso de transferências.
Todavia, para a alegria de milhões de motoristas do Brasil, já é possível dar tchau aos cartórios depois de uma canetada do Detran-RJ. Motoristas do Brasil podem respiram aliviados com a chegada de mais uma facilidade que promete viabilizar uma série de procedimentos que até então eram realizados em cartórios do Brasil.
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O fato é que, ao vender um carro usado, agora é possível que os motoristas façam a transferência de forma totalmente eletrônica. Dessa forma, eles podem dar um adeus definitivo na necessidade de ir até um cartório para o devido reconhecimento de firma.
Segundo o portal Auto Esporte, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que os cartórios de registro civil atuem como postos online de efetivação eletrônica da transferência veicular. A geração da assinatura eletrônica deve ser feita pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
Assim, ficará garantida a identificação do assinante após serem cruzados dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional. O serviço se chama Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e.
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De acordo com a a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a mudança permite que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Vale dizer que, não foi divulgado o prazo para o serviço ficar realmente a disposição dos motoristas. Os cartórios poderão usar as credenciais dadas pelo órgão de trânsito.
Outro ponto é que, a assinatura avançada do registro civil também será usada para finalizar a transferência veicular também. Muitos não sabem, mas a transferência online já pode ser feita desde 2021. A mesma só é válida aos veículos que saíram de fábrica ou foram transferidos a partir do dia (04) de janeiro de 2021.
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Mas, isso não quer dizer que o reconhecimento de firma em cartório perde sua validade. Em tese, ela somente deixou de ser algo obrigatório e veio a se tornar um serviço opcional. O processo da transferência pode ser feito pelo site do Detran ou por meio do aplicativo do Poupatempo.
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Nos sistemas também é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.
Como fazer a transferência online do carro?
O uso do sistema funciona da seguinte forma:
- O responsável pela venda do veículo deve efetuar login no site do Detran ou app do Poupatempo;
- A intenção de venda deve ser devidamente preenchida com os dados do comprador;
- Após impressão, o documento deve ser devidamente assinado de forma online pelo vendedor e comprador do veículo através de aplicativos de cartório online. Com isso, firma reconhecida presencialmente não é mais necessária;
Depois de estar com as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.