O QUE ESTÁ ACONTECENDO?!
Dê adeus aos cartórios: Novo decreto em vigor no Governo Lula traz substituto a motoristas hoje (29)
29/08/2024 às 7h00
Motoristas podem se livrar de mais uma burocracia com substituto digital confirmado e procedimento popular fica mais descomplicado em todo o país
E motoristas em todo país já podem respirar aliviados com a chegada de mais uma facilidade, cuja qual irá solucionar de forma muito mais rápida um dos procedimentos mais procurados, até então realizados em cartórios em todo o Brasil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Agora, motoristas que desejam vender um carro usado irão conseguir fazer a transferência de forma totalmente eletrônica. Com isso, é bem provável que isso signifique o adeus definitivo para a necessidade de se dirigir a um cartório com o intuito de fazer o reconhecimento de firma.
De acordo com o portal Auto Esporte, em meio ao Governo Lula, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online para efetivarem eletronicamente a transferência veicular.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conforme despacho do ministro Luis Felipe Salomão, cujo qual foi nomeado ainda na antiga gestão, a geração da assinatura eletrônica será feita por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
Sendo assim, fica garantida a identificação do assinante com o cruzamento de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Uma dor de cabeça a menos
O Ministério dos Transportes irá chamar o serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e, que como mencionamos, trará um grande alívio no tempo perdido com as burocracias.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), tal mudança permite que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Entretanto, por ora, não foi divulgado o prazo para que o serviço fique de fato disponível.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Lula baixa canetada ainda em 2024 com NOVA LEI, fim a veículos em autoescolas e isso é o que acontecerá
● Oficial: Nova lei da CNH atinge em cheio milhares de motoristas que dirigem carro automático em 2025
● Suspensão da CNH, multa pesada e mais: Nova lei de trânsito crava proibição pra quem fizer atitude simples
Agora, os cartórios poderão utilizar as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Fora isso, a assinatura avançada do registro civil também será utilizada para concluir a transferência veicular também.
Vale destacar que a transferência online já pode ser feita desde o ano de 2021. Porém, a mesma só valia para veículos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Já a decisão da CNJ, por outro lado, não restringe o ano do carro e vale em todo território nacional.
MAS ATENÇÃO! Essa facilidade não significa que o reconhecimento de firma em cartório perde sua validade. Ela apenas deixa essa obrigatoriedade de lado e deixa esse serviço como algo opcional. Afinal de contas, esse procedimento ainda oferece uma camada a mais de confiabilidade ao processo.
O processo da transferência pode ser realizado pelo site do Detran ou através do aplicativo do Poupatempo.
Nestes sistemas também é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.
Como funciona o processo de transferência online?
O uso do sistema funciona da seguinte maneira:
- O responsável pela venda do veículo deve efetuar login no site do Detran ou app do Poupatempo;
- A intenção de venda deve ser devidamente preenchida com os dados do comprador;
- Após impressão, o documento deve ser devidamente assinado de forma online pelo vendedor e comprador do veículo através de aplicativos de cartório online. Com isso, firma reconhecida presencialmente não é mais necessária;
Já com as assinaturas, a via do ATPV-e deve ser entregue em uma unidade de atendimento do Detran.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.