Atitude recorrente dos motoristas no trânsito pode causar a suspensão da CNH
Um novo projeto de lei prevê multa e até suspensão da CNH caso o motorista faça uma ultrapassagem perigosa.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Apesar das sinalizações de faixas e placas, quem dirige sabe que isso fica só na teoria e que na prática a estrada é diferente.
Ultrapassagens perigosas principalmente vindas de caminhões são costumeiras no dia a dia dos motoristas do Brasil.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por isso que, de acordo com apurações da equipe de jornalismo automotivo do TV Foco com base nas informações do portal do trânsito, isso vai mudar.
O Projeto de Lei 1405/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A proposta define como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
A multa prevista para a infração corresponde a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa gravíssima. Além disso, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e sete pontos na CNH. Em caso de reincidência no período de um ano, aplicar-se-á a suspensão em dobro.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O projeto prevê ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ter aprovação da Câmara e pelo Senado.
Conclusão final:
Portanto, há um projeto de lei em tramitação nos senado que prevê multa e suspensão da CNH em caso de ultrapassagens perigosas.
O QUE É A RECICLAGEM DA CNH?
Além disso, a reciclagem da CNH é um curso obrigatório para motoristas que tiveram a carteira de habilitação suspensa ou cassada. O objetivo é reeducar o condutor e penalizá-lo por infrações de trânsito.
Mas, o curso de reciclagem é aplicado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e deve ser realizado em uma instituição credenciada. O curso é composto por aulas de: Legislação de trânsito, Direção defensiva, Primeiros socorros, Relacionamento interpessoal.
Além disso, a duração do curso é de 30 horas/aula, o que é menor do que o curso teórico de habilitação, que tem 45 horas/aula.
Além disso, para dar início ao processo de reciclagem, o motorista deve: Entregar a CNH ao Detran, Respeitar o prazo de suspensão, Escolher uma instituição credenciada.
Mas, o motorista também pode solicitar autorização para participar de um curso preventivo de reciclagem se atingir 30 pontos na sua habilitação em um período de 12 meses.