Idosos com mais de 60 anos possuem a garantia por lei de que podem se livrar do pagamento de 3 tipos de contas. Sem precisar abrir mão de toda sua renda, renegociando dívidas e assegurando o mínimo para a subsistência
Como todos sabem, no Brasil, os idosos possuem uma série de direitos e vantagens quando atingem essa faixa. O Governo Federal garante benefícios e auxílios que visam assegurar a dignidade da pessoa idosa. Diante disso, uma lei sancionada recentemente, garante que aqueles acima dos 60 anos podem se livrar do pagamento de 3 contas ao renegociar suas dívidas.
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A Lei do Superendividamento é a iniciativa do Governo que oferece algumas vantagens voltadas aos idosos. Segundo o portal ‘Idosos Brasil’, a legislação visa garantir que os mais velhos quitem suas dívidas, mas que uma parcela de sua renda mensal seja preservada para suprir as suas necessidades básicas. O texto da lei indica que pelo menos 25% da renda deve ser poupada.
As informações da fonte dão conta de que, quando o valor total da dívida de um idoso ultrapassa a sua renda, a lei age, fazendo com que haja a renegociação dos débitos, ou seja, que os credores reavaliem as condições de pagamento da conta. Dessa forma, assegurando o mínimo de 25% da renda da pessoa idosa, assegurando um padrão mínimo de subsistência.
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Sendo assim, as empresas que o idoso deve, são obrigadas a apresentar condições facilitadas para a renegociação das dívidas, dessa forma, podendo até mesmo ISENTAR completamente o pagamentos dos JUROS ABUSIVOS, que geralmente são os maiores fatores do endividamento. Além disso, os juros do crédito jamais podem ultrapassar o calor original do débito, garantindo uma proteção a mais.
Qualquer um pode usar a lei?
De acordo com o portal, existem certos critérios para se encaixar na lei e usar de seus benefícios. Primeiramente, as dívidas do idoso precisam ter sido contraídas de boa-fé, ou seja, ter tido a intenção de quitar a conta, sem a intenção de fraudar ou não pagar. Além disso, elas devem ser relacionadas ao consumo, como, por exemplo:
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- contas de água, luz, telefone e gás;
- empréstimos; e
- cartões de crédito.
Preenchido os critérios mencionados anteriormente, o idoso deve entrar em contato diretamente com o seu credor, como, por exemplo, a companhia de energia, e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento. Sendo necessário apresentar documentos que comprovem a renda atual e outras dívidas existentes, a fim de demonstrar a necessidade da renegociação do débito.
Mais benefícios aos idosos
Além da proteção financeira oferecida pela lei, os idosos também têm acesso a outros benefícios importantes, como mencionamos no início deste texto. Um deles é a isenção no pagamento de determinadas contas mensais, proporcionando um alívio financeiro adicional. A seguir, veja algumas tarifas das quais os 60+ podem se isentar:
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- Taxas bancárias: Muitos bancos oferecem isenção de tarifas para contas correntes e serviços bancários básicos para idosos.
- Taxas de transporte: Algumas cidades e estados concedem isenção ou descontos significativos em tarifas de transporte público para idosos.
- Taxas de serviços públicos: Dependendo da localidade, os idosos podem estar isentos do pagamento de taxas relacionadas a serviços públicos, como água, esgoto e coleta de lixo.
Além disso, os idosos podem se beneficiar com descontos em diversos estabelecimentos, como, por exemplo: cinemas, teatros, museus e parques de diversões. Alguns supermercados e farmácias também concedem descontos especiais para essa faixa etária. Para isso, destacamos a importância de adquirir a Carteira do Idoso, que pode ser emitida no portal oficial do Governo Federal (aqui).
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Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.