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Tchau férias de 30 dias: Nova lei decretada atinge CLTs com 1 mudança decisiva e alarmante

09/10/2024 às 10h25

Por: Bianca Rayla
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Carteira de Trabalho / Férias - Montagem: TVFOCO

Tudo sobre a nova lei armada que acaba atingindo os trabalhadores CLTs com mudança crucial

A saber, o funcionário contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a tirar de 30 dias de férias depois de completar 1 ano de contrato (o chamado período aquisitivo).

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Assim, a legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias. O descanso deve ser tirado em até 12 meses (período concessivo), caso contrário, a empresa pode ser punida. Entenda a seguir detalhes sobre uma nova lei anunciada.

NOVA LEI ATINGE CLTS

De acordo com informações do portal Click Petróleo e Gás, uma proposta de alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas tem causado preocupação, pois acaba afetando diretamente as férias CLT.

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Essa mudança pode impactar de forma significativa a vida dos empregados, tornando crucial acompanhar o andamento da proposta e suas possíveis consequências.

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Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

De acordo com a fonte, o projeto de Lei 6.787/2016 propõe alterações significativas nas regras relacionadas às férias CLT. Assim, a nova legislação busca flexibilizar a obrigatoriedade das férias contínuas de 30 dias, permitindo que sejam divididas em até três partes.

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A proposta dá conta de que o tempo de férias CLT seja reduzido com base no número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 13 dias. Essa mudança levanta preocupações sobre o impacto que terá na qualidade do descanso dos empregados.

O Projeto de Lei 6.787/2016 trouxe diversas mudanças à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa reforma afetou diretamente as normas relacionadas às férias CLT.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

MUDANÇAS

Assim, o número de dias de férias CLT a que um trabalhador tem direito pode variar conforme as faltas injustificadas registradas ao longo de 12 meses. Se o funcionário faltar até 5 dias, ele mantém os 30 dias de férias completos, mas esse total diminui conforme o número de faltas aumenta.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, os trabalhadores entre 6 e 14 faltas têm direito a 24 dias de férias, enquanto aqueles que acumularem entre 15 e 23 faltas terão apenas 18 dias. Já os que faltarem entre 24 e 32 dias poderão usufruir de apenas 12 dias de descanso.

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QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS LEIS TRABALHISTAS?

Por fim, confira abaixo quais são as 7 principais leis trabalhistas:

  • Vale Transporte.
  • Vale Alimentação.
  • Licença Maternidade.
  • Férias remuneradas.
  • Demissão por Justa Causa.
  • Hora extra.
  • Aviso Prévio.

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

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