ATENÇÃO!
Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista chega com 4 alertas emergenciais a CLTs
05/10/2024 às 13h00
Lei trabalhista traz alterações significativas com 4 alertas emergenciais após projeto de lei; novas mudanças também estão à caminho
A lei trabalhista traz normas que regulam a relação entre empregadores e trabalhadores, tanto para direitos quanto para deveres.
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Dada sua importância, é indispensável que os trabalhadores sigam atentos para qualquer mudança nessa legislação, que impacta diretamente a vida dos CLTs.
Nesse cenário, uma proposta de mudança na CLT vem trazendo grande apreensão aos trabalhadores, ao atingir uma das suas regras mais tradicionais: As férias remuneradas.
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Projeto de lei pode atingir férias remuneradas
Trata-se do Projeto de Lei 6.787/2016, que, segundo o portal clickpetroleoegas, traz mudanças radicais nas condições de férias.
Mas afinal, o que o projeto propõe? Em resumo, a nova lei trabalhista quer reduzir a obrigatoriedade das férias contínuas de trinta dias, podendo dividi-las em até três períodos.
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Ademais, a mudança também quer reduzir o período de férias do trabalhador de acordo com o número de faltas, podendo reduzi-las a 13 dias apenas.
Projeto deu origem à reforma trabalhista
Além dos dois pontos mencionados, o projeto também abordou diversos pontos, como jornada de trabalho, férias, home office, trabalho intermitente, dentre outros.
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O projeto de lei 6.787/2016 deu origem à reforma trabalhista aprovada em 2017, com a lei a Lei 13.467/2017, que alterou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com base na Reforma Trabalhista de 2017, a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito varia conforme o número de faltas injustificadas no período de 12 meses.
Se o trabalhador faltar até 5 dias durante o ano, ele continua a ter direito aos 30 dias de férias completos. No entanto, se o número de faltas aumentar, os dias de férias são progressivamente reduzidos.
Por exemplo, trabalhadores que faltarem entre 6 e 14 dias têm o direito reduzido para 24 dias de descanso.
Aqueles que acumularem entre 15 e 23 faltas recebem 18 dias de férias, enquanto aqueles que faltarem entre 24 e 32 dias terão apenas 12 dias de descanso remunerado.
Quanto as férias remuneradas, os trabalhadores podem dividir suas férias em até 3 períodos, desde que um tenha pelo menos 14 dias. Além disso, os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
Por fim, o portal clickpetroleoegas também destacou possíveis mudanças que podem chegar em breve aos CLT’s.
MUDANÇAS À CAMINHO
O Senado Federal aprovou recentemente uma medida que abre possibilidades para a redução da jornada de trabalho para trabalhadores com carteira assinada, sem reduzir seus salários.
Com essa aprovação, empresas e funcionários podem negociar diretamente a diminuição da carga horária semanal, mantendo a remuneração.
Essa flexibilidade nas relações de trabalho pode trazer ganhos significativos, como melhora na qualidade de vida, aumento de produtividade e redução do estresse.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite acordos para flexibilizar a jornada, desde a Reforma Trabalhista de 2017.
A novidade, no entanto, é a manutenção do salário integral, o que representa um avanço nas relações de trabalho.
Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que jornadas menores elevam a eficiência, pois os trabalhadores tendem a ser mais focados e engajados.
Por fim, vale destacar que a ação também pode agir diretamente em um problema cada vez mais sério e recorrente: O burnout.
Mesmo que as mudanças dependam de uma negociação entre empregador e trabalhador, a possibilidade traz um avanço importante quanto a qualidade de vida dos CLT’s.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em resumo, as possíveis mudanças nas regras das férias, com a proposta de lei trabalhista aprovada em 2027, trazem quatro alertas principais.
Primeiro, o fracionamento das férias em até três períodos, com um mínimo de 14 dias para um dos períodos e 5 dias para os demais.
Segundo, a redução dos dias de férias com base nas faltas injustificadas, podendo cair para até 12 dias.
Terceiro, a flexibilização na negociação entre empregador e empregado sobre as datas e a forma de tirar as férias, trazendo mais autonomia para ambas as partes.
Por fim, as possíveis mudanças que podem trazer uma nova realidade aos trabalhadores em breve, que visam maior qualidade de vida aos CLT’s.
Qual o prazo máximo de pagamento do salário?
A empresa deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
Isso significa que, após o último dia do mês em que o trabalhador prestou serviço, o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento.
Caso esse prazo não seja respeitado, a empresa pode sofrer penalidades previstas pela legislação trabalhista.
Autor(a):
Ionara Santna
Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: [email protected]