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Tchau, férias de 30 dias: Nova lei trabalhista em vigor crava 2 viradas que caem como bomba a CLTs
30/10/2024 às 16h21
Nova lei trabalhista em vigor crava 2 viradas. Todos os CLTs precisam ficar atentos, pois, podem dar adeus as férias de 30 dias
Um direito crucial cravado aos trabalhadores de carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata-se das férias remuneradas, sendo até de longe o abono favorito de todos.
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Destacando que a CLT institui as normas que regulam as relações de trabalho, além dos principais direitos trabalhistas, como férias, também o 13° salário, FGTS, salário digno e muito mais.
No entanto, uma nova proposta de mudança na CLT está gerando grande apreensão entre os trabalhadores, prometendo alterar algumas das regras tradicionais com 2 viradas caindo como bomba.
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Tchau, férias de 30 dias
- Uma nova lei trabalhista em vigor chega para cravar 2 viradas aos CLTs;
- A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças nas condições de férias;
- Visando dividir o benefício em 3 períodos e reduzindo a obrigatoriedade de gozo contínuo de 30 dias;
- A seguir, veja mais detalhes.
Nova lei trabalhista visa alterações nas férias
A reforma trabalhista de 2017 divide as férias de 30 dias em até três períodos podendo também reduzir os dias de folga. Dessa forma, os CLTs devem se atentar as novas possíveis regras.
Conforme apurado pelo TV FOCO, a partir de informações do portal ‘CPG’, atualmente, a regra diz que, após 12 meses de trabalho em uma empresa, o CLT possui o direito de férias.
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Após esse período, o trabalhador passará a ter o direito de tirar 30 dias de descanso remunerados. No entanto, esse total pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador.
Veja 2 viradas na lei:
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- Caso o empregado falte até 5 vezes no período de 12 meses, ele tem o direito de 30 dias de descanso;
- Caso ele falte de 6 a 14 vezes no ano, os dias diminuem e ele só possui o direito de tirar 24 dias de férias.
Além disso, em caso de mais faltas, os dias de férias são ainda mais reduzidos, veja:
- Se as faltas forem de 15 a 23 dias, os dias de descanso remunerados caem para 18 dias;
- Se o trabalhador tiver entre 24 a 32 faltas, ele receberá apenas 12 dias de férias remuneradas.
Mais sobre o assunto
Conforme as regras, o CLT deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.
Após dois anos, o trabalhador entra no “período concessivo”. A partir disso, o empregador é responsável por decidir quando conceder as férias, no entanto, o empregado pode negociar se quiser.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, os trabalhadores podem fracionar as férias de 30 dias em até três períodos. Porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos solicitados pela CLT. Veja quais:
- O empregado precisa fazer um acordo com o empregador;
- Um período não pode ser inferior a 14 dias;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.
O QUE É A CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.