LEI TRABALHISTA!
Tchau, férias: Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso
31/12/2024 às 16h50
Adeus férias! Trabalhadores estão em alerta com 3 atitudes de CLTs que cancelam descanso após lei trabalhista em vigor; confira os detalhes
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
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Todavia, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Tchau férias
Em suma, uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025, traz à tona direitos e deveres dos trabalhadores. Assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, ela também sinaliza em quais situações um profissional pode perder esse direito.
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Perda do direito de férias por afastamento
Ademais, as cláusulas I, II e II do Art. 133, são enfatizadas como as três razões ligadas ao afastamento do trabalhador das atividades de trabalho. A seguir, veja quais são elas:
“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”
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Perda do direito de férias por auxílio-doença
Ademais, quando um profissional se afasta do trabalho por um acidente de trabalho, ele também perde o direito de férias. A causa também está sinalizada na cláusula IV do Art. 133 da CLT.
“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”, di a lei.
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Faltas injustificadas
Se forem confirmadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. Todavia, esse tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.
Quantidade de faltas injustificadas Dias de direito de férias
- De 0 a 5: 30 dias;
- De 5 a 14: 24 dias;
- De 15 a 23: 18 dias;
- De 24 a 32: 12 dias;
- Acima de 32: 0 dias.
Considerações finais
- Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso;
- Perda do direito de férias por afastamento;
- Perda do direito de férias por auxílio-doença;
- Faltas injustificadas.
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O que é ser um CLT?
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]