Adeus férias! Trabalhadores estão em alerta com 3 atitudes de CLTs que cancelam descanso após lei trabalhista em vigor; confira os detalhes
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Todavia, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
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Tchau férias
Em suma, uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025, traz à tona direitos e deveres dos trabalhadores. Assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, ela também sinaliza em quais situações um profissional pode perder esse direito.
Perda do direito de férias por afastamento
Ademais, as cláusulas I, II e II do Art. 133, são enfatizadas como as três razões ligadas ao afastamento do trabalhador das atividades de trabalho. A seguir, veja quais são elas:
“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”
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Perda do direito de férias por auxílio-doença
Ademais, quando um profissional se afasta do trabalho por um acidente de trabalho, ele também perde o direito de férias. A causa também está sinalizada na cláusula IV do Art. 133 da CLT.
“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”, di a lei.
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Faltas injustificadas
Se forem confirmadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. Todavia, esse tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.
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Quantidade de faltas injustificadas Dias de direito de férias
- De 0 a 5: 30 dias;
- De 5 a 14: 24 dias;
- De 15 a 23: 18 dias;
- De 24 a 32: 12 dias;
- Acima de 32: 0 dias.
Considerações finais
- Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso;
- Perda do direito de férias por afastamento;
- Perda do direito de férias por auxílio-doença;
- Faltas injustificadas.
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O que é ser um CLT?
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.