LEI TRABALHISTA!

Tchau, férias: Lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025 traz 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso

Lei trabalhista e 3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso - Foto: Internet

Lei trabalhista - Foto: Internet

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Adeus férias! Trabalhadores estão em alerta com 3 atitudes de CLTs que cancelam descanso após lei trabalhista em vigor; confira os detalhes

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Todavia, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Tchau férias

Em suma, uma lei trabalhista que seguirá em vigor em 2025, traz à tona direitos e deveres dos trabalhadores. Assim como a CLT assegura o direito de férias, em seu Artigo 133, ela também sinaliza em quais situações um profissional pode perder esse direito.

Perda do direito de férias por afastamento

Ademais, as cláusulas I, II e II do Art. 133, são enfatizadas como as três razões ligadas ao afastamento do trabalhador das atividades de trabalho. A seguir, veja quais são elas:

“I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lei trabalhista a CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Perda do direito de férias por auxílio-doença

Ademais, quando um profissional se afasta do trabalho por um acidente de trabalho, ele também perde o direito de férias. A causa também está sinalizada na cláusula IV do Art. 133 da CLT.

“IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”, di a lei.

LEIA TAMBÉM!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Faltas injustificadas

Se forem confirmadas faltas injustificadas, o empregador pode reduzir o período de férias do trabalhador. Todavia, esse tipo de situação deve ser avaliado caso a caso, visto que cada falta pode ser determinante na somatória dos dias de férias do profissional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quantidade de faltas injustificadas Dias de direito de férias

Considerações finais

Veja mais algumas notícias sobre trabalhadores CLTs CLICANDO AQUI.

3 atitudes de CLTs que cancelam o descanso – (Montagem / TV FOCO)

O que é ser um CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile