Uma lei trabalhista em vigor promete mexer com o descanso dos CLTs. Isso porque ela vem com 2 atitudes e traz um alerta máximo aos trabalhadores
Não precisa ser um grande especialista no assunto para descobrir que todos os trabalhadores brasileiros possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas.
A existência das leis trabalhistas é essencial para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores como dos contratantes sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.
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Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma lei trabalhista que dá fim ao descanso dos CLTs por 2 atitudes e ainda por cima traz alerta máximo. Aliás, ela atinge direto as férias.
Resumo
- As leis trabalhistas servem para ajudar os CLTs;
- Dessa vez, falaremos de férias;
- Uma lei veio para assombrar os trabalhadores;
- Isso porque ela pode custar o merecido descanso.
Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. Segundo o portal Migalhas existem algumas regrinhas.
Isso porque existem algumas situações que tiram o direito do trabalhador de ter férias. Assim, é preciso ficar atento a lei trabalhista. Não terá direito a férias o empregado que:
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- Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída;
- Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.
Vale lembrar que as férias representam um período de descanso aguardado pelos trabalhadores. Um tempo para recarregar as energias e desfrutar de momentos de lazer e convívio com a família.
Considerações finais
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) sonham diariamente com as merecidas férias. Entretanto, existem algumas situações que colocam em risco esse merecido descanso. Nessa matéria, por exemplo, citamos duas situações específicas.
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Quais as mudanças na licença-maternidade?
A licença-maternidade foi ampliada de 120 para 180 dias. Mas, essa mudança oferece mais tempo para as mães cuidarem de seus filhos recém-nascidos.
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Além disso, as novas opções permitem diferentes modelos de licença. As mães podem escolher entre:
- 180 dias com salário integral;
- 120 dias com salário integral e 60 dias com salário-maternidade reduzido pela metade;
- 60 dias com salário integral e 120 dias com salário-maternidade reduzido pela metade.
Em casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, a licença pode ser estendida. Mães que adotarem crianças menores de 1 ano também têm direito a 120 dias de licença.
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