BOMBA!

Tchau, folga: Lei trabalhista é derrubada no RJ e cai como bomba a CLTs

04/10/2024 às 23h11

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista é derrubada no RJ e cai como bomba a CLTs - Foto: Internet

A lei trabalhista recebeu o veredito que caiu como uma bomba aos trabalhadores CLTs e você precisa saber agora mesmo o que aconteceu

Trabalhadores CLTs são aqueles que possuem carteira assinada e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Essa, por sua vez, garante uma série de benefícios para aqueles que realmente portam dele.

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Dessa vez, iremos tratar de uma lei trabalhista sendo derrubada no Rio de Janeiro e caindo como bomba aos CLTs. Acontece que, segundo o portal ‘Migalhas’, o STF cravou a inconstitucionalidade de artigo de lei do Estado do RJ.

Vale dizer que, segundo as informações divulgadas pelo portal no dia (01) de outubro de 2024, a inconstitucionalidade concedia aos trabalhadores celetistas privados o direito de dia de folga remunerada para exames preventivos de câncer.

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O caso voltou a julgamento no plenário virtual depois do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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Novo veredito de lei trabalhista chega a CLTs – Foto: Internet

Afinal, o que diz a lei?

Em suma, a CNI – Confederação Nacional da Indústria indagou na ação a lei que, sendo seu entendimento, obriga o setor privado a realizar, de forma anual, exame preventivo de câncer nas funcionárias, além de um dia de folga por ocasião do exame.

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A Confederação destaca que, o art. 4º da lei 5.245/08 resulta em reflexos diretos a respeito das relações de emprego. Acontece que, com a interrupção do contrato de trabalho, o empregador passa a ser responsável por continuar realizando o pagamento dos salários e deve incluir o período não trabalhado no cálculo do tempo de serviço do funcionário.

Por vigorar no RJ, as indústrias situadas no Estado certamente serão prejudicadas com o dia de folga. Por não valer para outro Estado, a confederação traz a ideia de quebra de isonomia de mercado.

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Relator do caso

Relator do caso, aliás, o ministro Nunes Marques votou pela inconstitucionalidade da lei. O ministro tem alegações que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre direito do trabalho, segundo o artigo 22, inciso I.

O mesmo enfatiza que, a norma estadual usurpa essa competência ao criar uma nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores. Nunes Marques citou precedentes do STF que já declararam inconstitucionais normas estaduais parecidas.

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Em suma, ele enfatizou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as interrupções do contrato de trabalho, incluindo a realização de exames preventivos de câncer.

Conclusão final

Assim, o STF declarou inconstitucional um artigo de lei do Rio de Janeiro que concedia aos trabalhadores do setor privado um dia de folga remunerada para exames preventivos de câncer. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que a lei impunha ônus às empresas e causava desigualdade no mercado.

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Assim, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Constituição dá à União competência exclusiva para legislar sobre direito trabalhista e que a norma estadual invadiu essa competência, já regulamentada pela CLT.

Assim, a maioria dos ministros acompanhou o relator, declarando a inconstitucionalidade do artigo. No entanto, o ministro Edson Fachin divergiu, afirmando que a lei visava à proteção da saúde das mulheres, dentro da competência concorrente dos Estados. A ministra Cármen Lúcia apoiou a divergência.

O que é um funcionário CLT?

Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada. Assim, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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