A nova lei trabalhista chega com 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham de forma remota, antes retornarem ao presencial; se você é um deles, precisa saber disso
Trabalhar de carteira assinada, sem dúvidas, é o sonho de qualquer funcionário. Afinal, dessa forma é possível garantir uma série de direitos previstos em lei na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa vez, aliás, iremos tratar de uma nova lei trabalhista, já em vigor, que traz 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham em home-office, antes de voltarem ao presencial.
Trabalho home-office
Em suma, nos últimos anos houve um aumento exponencial no número de empresas que adotaram o modelo de trabalho híbrido ou home office, na esteira da pandemia de Covid-19.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, depois do caos pandêmico, o ‘novo normal’ tem sido abandonado de forma gradativa por empresas de todos os portes e ramos de atividade, que desejam a volta ao regime presencial. O movimento gera inúmeras dúvidas sobre questões trabalhistas.
Aliás, para vencer a resistência dos trabalhadores, algumas empresas tem ofertado até mesmo aumento salarial ao trabalhador que aceitar a jornada diária no escritório.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Porém, a dúvida que fica é sobre o que dizem as normas trabalhistas do Brasil. Na prática, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz distinção da jornada de trabalho presencial ou remota, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
A legislação aborda apenas a quantidade de horas trabalhadas, as folgas e os descansos remunerados, sem especificar onde a atividade deve ser realizada.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Alerta 1: volta ao presencial
Segundo o portal JOTA, o artigo 75-C, §2º da CLT, crava que poderá ser feita a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador. Em suma, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial. Para isso, é necessário respeitar um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Assim, de acordo com a mesma fonte, as empresas podem exigir que os colaboradores voltem ao trabalho presencial. Além disso, se o empregador recusar a ordem, a empresa pode aplicar advertência, suspensão ou até demissão por justa causa..
No caso dos empregados contratados em home office, a situação é distinta. Os empregadores só podem exigir a adesão ao trabalho presencial se houver uma cláusula no contrato que permita essa mudança.Caso contrário, a alteração precisará da anuência do empregado.
Alerta 2: período de transição
Em suma, para a volta ao trabalho presencial, é necessário o empregador garantir o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Isso quer dizer que, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial, desde que seja respeitado um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.
Na prática, vale mencionar, o ideal é que exista um acordo entre as partes, a fim de evitar litígios na Justiça ou rompimento de contrato unilateral.
Conclusão final
Em suma, com o fim da pandemia, muitas empresas têm exigido o retorno ao trabalho presencial, gerando dúvidas a respeito das regras trabalhistas. A CLT não diferencia entre trabalho remoto e presencial, desde que os requisitos de emprego sejam cumpridos.
Alerta 1: O artigo 75-C da CLT permite que o empregador determine a volta ao presencial, respeitando um período de transição. Se o empregado se recusar, pode enfrentar advertências ou demissão por justa causa.
Alerta 2: A lei exige um período mínimo de 15 dias de transição para o retorno ao presencial, registrado em aditivo contratual.
Quais as profissões que trabalham em home office?
Existem 7 profissões para quem quer trabalhar de casa:
- Desenvolvedor de Software. Descrição: Desenvolvedores de software criam, testam e mantêm programas e aplicativos;
- Designer Gráfico;
- Redator e Copywriter;
- Especialista em Marketing Digital;
- Assistente Virtual;
- Professor Online;
- Consultor Financeiro.