NOVA LEI!

Tchau, home-office: Nova lei trabalhista em vigor traz 2 alertas a CLTs antes de voltarem ao presencial

Nova lei trabalhista em vigor traz 2 alertas a CLTs antes de voltarem ao presencial - Foto: Internet

Nova lei trabalhista em vigor traz 2 alertas a CLTs antes de voltarem ao presencial - Foto: Internet

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A nova lei trabalhista chega com 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham de forma remota, antes retornarem ao presencial; se você é um deles, precisa saber disso

Trabalhar de carteira assinada, sem dúvidas, é o sonho de qualquer funcionário. Afinal, dessa forma é possível garantir uma série de direitos previstos em lei na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Dessa vez, aliás, iremos tratar de uma nova lei trabalhista, já em vigor, que traz 2 alertas cruciais aos CLTs que trabalham em home-office, antes de voltarem ao presencial.

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Trabalho home-office

Em suma, nos últimos anos houve um aumento exponencial no número de empresas que adotaram o modelo de trabalho híbrido ou home office, na esteira da pandemia de Covid-19.

Mas, depois do caos pandêmico, o ‘novo normal’ tem sido abandonado de forma gradativa por empresas de todos os portes e ramos de atividade, que desejam a volta ao regime presencial. O movimento gera inúmeras dúvidas sobre questões trabalhistas.

Lei trabalhista para trabalho home-office (Reprodução: Internet)

Aliás, para vencer a resistência dos trabalhadores, algumas empresas tem ofertado até mesmo aumento salarial ao trabalhador que aceitar a jornada diária no escritório.

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Porém, a dúvida que fica é sobre o que dizem as normas trabalhistas do Brasil. Na prática, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz distinção da jornada de trabalho presencial ou remota, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

A legislação aborda apenas a quantidade de horas trabalhadas, as folgas e os descansos remunerados, sem especificar onde a atividade deve ser realizada.

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Alerta 1: volta ao presencial

Segundo o portal JOTA, o artigo 75-C, §2º da CLT, crava que poderá ser feita a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador. Em suma, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial. Para isso, é necessário respeitar um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.

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Assim, de acordo com a mesma fonte, as empresas podem exigir que os colaboradores voltem ao trabalho presencial. Além disso, se o empregador recusar a ordem, a empresa pode aplicar advertência, suspensão ou até demissão por justa causa..

No caso dos empregados contratados em home office, a situação é distinta. Os empregadores só podem exigir a adesão ao trabalho presencial se houver uma cláusula no contrato que permita essa mudança.Caso contrário, a alteração precisará da anuência do empregado.

Alerta 2: período de transição

Em suma, para a volta ao trabalho presencial, é necessário o empregador garantir o prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

Isso quer dizer que, a lei prevê que as empresas podem determinar o retorno das atividades para o regime presencial, desde que seja respeitado um período de transição do regime home office ou híbrido para o presencial.

Na prática, vale mencionar, o ideal é que exista um acordo entre as partes, a fim de evitar litígios na Justiça ou rompimento de contrato unilateral.

Conclusão final

Em suma, com o fim da pandemia, muitas empresas têm exigido o retorno ao trabalho presencial, gerando dúvidas a respeito das regras trabalhistas. A CLT não diferencia entre trabalho remoto e presencial, desde que os requisitos de emprego sejam cumpridos.

Alerta 1: O artigo 75-C da CLT permite que o empregador determine a volta ao presencial, respeitando um período de transição. Se o empregado se recusar, pode enfrentar advertências ou demissão por justa causa.

Alerta 2: A lei exige um período mínimo de 15 dias de transição para o retorno ao presencial, registrado em aditivo contratual.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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