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Tchau, idade mínima: Regra do INSS em vigor na era Lula traz vitória em aposentadoria a milhares
08/10/2024 às 10h20
Nova regra do INSS, mesmo após a Reforma da Previdência Social, elimina idade mínima para muitos brasileiros em pela era Lula
É certo que se aposentar pelo INSS antes dos 60 é o objetivo de muitos trabalhadores brasileiros, especialmente para aqueles que já estão há muito tempo no mercado de trabalho.
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Porém, por mais que a Reforma da Previdência de 2019 tenha modificado as regras, existem ainda algumas situações em que a idade mínima pode sim ser eliminada, desde que o contribuinte cumpra certos requisitos, como o tempo de contribuição.
Vale dizer que essas regras permanecem em vigor, ainda no Governo Lula e iremos destacar uma a uma nesta terça-feira (08).
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Fim da aposentadoria por tempo de contribuição
De acordo com o portal FDR, antes de 2019, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, independentemente da idade. No entanto, após a Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria foi extinta.
Sendo assim, para garantir o benefício antes da idade mínima de 60 anos, agora é preciso cumprir regras de transição.
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Esses sistemas de transição se aplicam a quem já contribuía antes da reforma, e podem acelerar o processo de aposentadoria.
Pedágio de 50%
Uma das formas de conseguir a aposentadoria antes do tempo atualmente é através do pedágio de 50%.
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Essa regra é válida para aqueles que, em 13 de novembro de 2019, estavam próximos de completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Veja os requisitos:
Para homens:
- Ter mais de 33 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
- Completar 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50%, ou seja, contribuir por metade do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Para mulheres:
- Ter mais de 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019;
- Completar 30 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 50%.
MAS ATENÇÃO! Se em 2019, após a reforma, faltasse 2 anos normalmente para a aposentadoria, o trabalhador deveria permanecer por mais um ano adicional e o pedágio.
Pedágio de 100%
Além disso, outra regra de transição que elimina a idade mínima é o pedágio de 100%.
Nesse caso, o trabalhador precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição em 2019. Os requisitos para essa modalidade são:
Para homens:
- Ter pelo menos 60 anos de idade;
- Ter pelo menos 35 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Mulher:
- Ter pelo menos 57 anos de idade;
- Ter pelo menos 30 anos de contribuição;
- Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019.
Regra 86/96 (atualizada para 88/98)
Além dos pedágios, existe a regra de pontuação 86/96, que também pode eliminar a idade mínima para aposentadoria.
Nesse sistema, o trabalhador soma sua idade com o tempo de contribuição, e a aposentadoria é concedida quando a pontuação atinge um valor mínimo.
A partir de 2023, a regra passou a exigir os seguintes pontos:
Para homens:
- Tempo de contribuição de 35 anos;
- Pontuação mínima de 98 (idade + tempo de contribuição);
Mulheres:
- Tempo de contribuição de 30 anos;
- Pontuação mínima de 88 (idade + tempo de contribuição).
Por exemplo, uma mulher que tem 58 anos de idade e 30 anos de contribuição atingirá 88 pontos, o que permite que ela se aposente com base nessa regra.
Aposentadoria Especial:
Por fim temos essa modalidade, válida para segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde (ou seja, atividades insalubres ou perigosas antes da reforma mas, que nessa data ainda não havia completado os requisitos para a aposentadoria especial)
Essa modalidade exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum), conforme podem ver por aqui*
Como solicitar a Aposentadoria Especial pela Internet?
- Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.
- Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.
- É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.
ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.
Considerações Finais
A Reforma da Previdência de 2019 modificou substancialmente as regras de aposentadoria, eliminando a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.
No entanto, para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, as regras de transição como os pedágios de 50% e 100%, e a pontuação 88/98, oferecem alternativas para alcançar a aposentadoria antecipada.
Porém, é importante que os trabalhadores verifiquem seus direitos e acompanhem as alterações legislativas para planejar sua aposentadoria de forma eficiente.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.