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Tchau, PIS/PASEP: Nova lei trabalhista entra em vigor e arranca pagamento melhor que o 14º de milhões de CLTs

02/01/2025 às 15h40

Por: Giovana Misson
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PIS/Pasep e homem triste (Fotos: Reproduções / Internet / Canva)

Governo aprova mudança no PIS/Pasep a partir de 2026

Nesta quinta-feira, 02, iremos mostrar uma nova lei trabalhista, em vigor no ano de 2025, que traz o fim do pagamento do PIS/Pasep para milhares de trabalhadores CTLs.

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No fim de 2024, o Congresso aprovou uma série de medidas propostas pelo governo Lula para reduzir os gastos públicos, incluindo a mudança no abono visto como melhor que o 14º salário.

Mas, afinal, o que aconteceu?

Primeiramente, a medida visa um novo limite de renda para quem ganha o abono salarial. Mas, calmem, a mudança afetará o pagamento no ano de 2026.

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De acordo com informações do portal O Globo, em 2025, o pagamento do PIS/Pasep continuará do mesmo jeito para os trabalhadores.

Como funciona

Atualmente, pela lei tem direito a receber o benefício quem ganha até dois salários mínimos do ano-base.

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No caso de 2025, a referência do piso salarial é o de 2023, que era R$ 1.320.

Desse modo, poderá sacar o PIS/Pasep em 2025 os trabalhadores que ganham até R$ 2.640.

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Regra para 2026

Porém, a partir de 2026, haverá uma transição. O valor de R$ 2.640 será reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao PIS/Pasep.

Desse modo, o limite continuará sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo.

Ou seja, inúmeros trabalhadores CLTs irão perder o direito de receber o abono a partir de 2026.

PIS/Pasep 2025

O valor do abono salarial é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano base (2023).

Desse modo, o trabalhador poderá receber até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518.

De acordo com o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão contemplados no ano de 2025.

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Pessoa segurando cartão do PIS/Pasep, carteira de trabalho, cartão da caixa e dinheiro (Foto: FDR)

Datas

O primeiro pagamento do PIS/Pasep irá começar no dia 17 de fevereiro e será encerrado no dia 15 de agosto. A data varia de acordo com o mês do aniversário do trabalhador. Veja:

  • Janeiro – 17 de fevereiro;
  • Fevereiro – 17 de março;
  • Março e Abril – 15 de abril;
  • Maio e Junho – 15 de maio;
  • Julho e Agosto – 16 de junho;
  • Setembro e Outubro – 15 de julho;
  • Novembro e Dezembro – 15 de agosto.

Quem pode receber o PIS/Pasep?

Por fim, o trabalhador deverá seguir duas regras para garantir o abono. Veja:

  • Trabalhadores contratados com carteira assinada em 2023, por no mínimo, 30 dias e remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640);
  • Trabalhadores inscritos no programa do Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Além disso, o trabalhador deverá ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).

Considerações finais

Em suma, a partir do ano de 2026, apenas trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo terá o direito de receber o PIS/Pasep.

Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)
Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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