Governo aprova mudança no PIS/Pasep a partir de 2026
Nesta quinta-feira, 02, iremos mostrar uma nova lei trabalhista, em vigor no ano de 2025, que traz o fim do pagamento do PIS/Pasep para milhares de trabalhadores CTLs.
No fim de 2024, o Congresso aprovou uma série de medidas propostas pelo governo Lula para reduzir os gastos públicos, incluindo a mudança no abono visto como melhor que o 14º salário.
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Mas, afinal, o que aconteceu?
Primeiramente, a medida visa um novo limite de renda para quem ganha o abono salarial. Mas, calmem, a mudança afetará o pagamento no ano de 2026.
De acordo com informações do portal O Globo, em 2025, o pagamento do PIS/Pasep continuará do mesmo jeito para os trabalhadores.
Como funciona
Atualmente, pela lei tem direito a receber o benefício quem ganha até dois salários mínimos do ano-base.
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No caso de 2025, a referência do piso salarial é o de 2023, que era R$ 1.320.
Desse modo, poderá sacar o PIS/Pasep em 2025 os trabalhadores que ganham até R$ 2.640.
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Regra para 2026
Porém, a partir de 2026, haverá uma transição. O valor de R$ 2.640 será reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao PIS/Pasep.
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Desse modo, o limite continuará sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo.
Ou seja, inúmeros trabalhadores CLTs irão perder o direito de receber o abono a partir de 2026.
PIS/Pasep 2025
O valor do abono salarial é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano base (2023).
Desse modo, o trabalhador poderá receber até um salário mínimo, atualmente em R$ 1.518.
De acordo com o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão contemplados no ano de 2025.
Datas
O primeiro pagamento do PIS/Pasep irá começar no dia 17 de fevereiro e será encerrado no dia 15 de agosto. A data varia de acordo com o mês do aniversário do trabalhador. Veja:
- Janeiro – 17 de fevereiro;
- Fevereiro – 17 de março;
- Março e Abril – 15 de abril;
- Maio e Junho – 15 de maio;
- Julho e Agosto – 16 de junho;
- Setembro e Outubro – 15 de julho;
- Novembro e Dezembro – 15 de agosto.
Quem pode receber o PIS/Pasep?
Por fim, o trabalhador deverá seguir duas regras para garantir o abono. Veja:
- Trabalhadores contratados com carteira assinada em 2023, por no mínimo, 30 dias e remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640);
- Trabalhadores inscritos no programa do Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Além disso, o trabalhador deverá ter seus dados informados pelo empregador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).
Considerações finais
Em suma, a partir do ano de 2026, apenas trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo terá o direito de receber o PIS/Pasep.
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