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Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs

08/01/2025 às 22h00

Por: Kelves Araújo
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Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet

Duas atitudes estão reduzindo o salário de trabalhadores CLTs com lei trabalhista em vigor em 2025; confira os detalhes a seguir

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

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Todavia, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona duas atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs.

Atrasos

Em suma, uma das variantes que pode modificar o valor final de um salário trata-se dos atrasos. Para calcular o salário, é preciso saber quantos dias o funcionário trabalhou, se houveram atrasos, somar as horas extras, descontar as contribuições obrigatórias, entre outros procedimentos que influenciam para que o resultado esteja correto.

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Assim, no que se trata dos atrasos, o § 1º, do art. 58, da CLT, relata que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Lei trabalhista com folga de 120 dias a CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Desconto no salário dos CLTs com lei trabalhista (Reprodução: Montagem TV Foco)

Dessa forma, trazendo como um exemplo, caso um trabalhador receba R$ 1.900 por uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, e tenha um atraso de 2 horas, deve-se calcular o desconto da seguinte forma:

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  • R$ 1.900 / 220 = 8,64;
  • R$ 8,64 = valor da hora trabalhada;
  • R$ 8,64 x 2 =R$17.28 = valor a ser descontado do trabalhador por atraso.

Faltas sem justificativa

Por sua vez, em casos de faltas sem justificativa, a CLT destaca que o trabalhador possui o direito de descontar tanto remuneração quanto o Dia de Descanso Remunerado (DSR), exigindo mais atenção na realização do cálculo dos descontos.

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”, diz o art. 6 da Lei nº 605/49.

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Em suma, o cálculo do desconto por falta não justificada que recebe R$ 1.900,00 com faltas sem justificativa, se dá da seguinte forma:

  • R$ 1.900 / 30 = 63,33;
  • R$ 63,33 = valor do dia trabalhado;
  • Calculando o DSR: Valor do dia trabalhado + 1 DSR = 63,33 x 2 = R$ 126,66;
  • R$ 126,66 = valor a ser descontado do trabalhador.
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 12 casos que liberam falta a CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 traz descontos com falta a CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

  • Em suma, lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs;
  • Atrasos: Os atrasos podem reduzir o salário, sendo que a empresa não desconta variações de até 5 minutos, desde que o total de atrasos diários não ultrapasse 10 minutos;
  • Faltas sem justificativa: em suma, as ausências sem justificativa resultam no desconto da remuneração e do Dia de Descanso Remunerado (DSR);
  • IMPORTANTE: ademais, em 2025, o valor do salário mínimo é de R$ 1.518.

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O que é ser um CLT?

Quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, ela garante um emprego formal, com carteira assinada, e o trabalhador passa a ter direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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