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Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs

Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet

Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet

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Duas atitudes estão reduzindo o salário de trabalhadores CLTs com lei trabalhista em vigor em 2025; confira os detalhes a seguir

É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Todavia, assim como existe uma série de direitos, também há atitudes que podem ser cruciais. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona duas atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs.

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Atrasos

Em suma, uma das variantes que pode modificar o valor final de um salário trata-se dos atrasos. Para calcular o salário, é preciso saber quantos dias o funcionário trabalhou, se houveram atrasos, somar as horas extras, descontar as contribuições obrigatórias, entre outros procedimentos que influenciam para que o resultado esteja correto.

Assim, no que se trata dos atrasos, o § 1º, do art. 58, da CLT, relata que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes a 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

Desconto no salário dos CLTs com lei trabalhista (Reprodução: Montagem TV Foco)

Dessa forma, trazendo como um exemplo, caso um trabalhador receba R$ 1.900 por uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, e tenha um atraso de 2 horas, deve-se calcular o desconto da seguinte forma:

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Faltas sem justificativa

Por sua vez, em casos de faltas sem justificativa, a CLT destaca que o trabalhador possui o direito de descontar tanto remuneração quanto o Dia de Descanso Remunerado (DSR), exigindo mais atenção na realização do cálculo dos descontos.

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”, diz o art. 6 da Lei nº 605/49.

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Em suma, o cálculo do desconto por falta não justificada que recebe R$ 1.900,00 com faltas sem justificativa, se dá da seguinte forma:

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Lei trabalhista em vigor em 2025 traz descontos com falta a CLTs – Foto: Internet

Considerações finais

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O que é ser um CLT?

Quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, ela garante um emprego formal, com carteira assinada, e o trabalhador passa a ter direito aos principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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