Lei trabalhista em vigor pode garantir até 2h de almoço para determinados trabalhadores CLT e um deles pode ser você; Entenda como ela funciona
O horário de almoço, ou pausa para o almoço, é um dos momentos mais aguardados durante a jornada de trabalho.
Isso porque, além de garantir que o trabalhador consiga se alimentar, ele representa um direito garantido por lei.
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No entanto, o que poucos sabem é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que esse intervalo pode chegar a até duas horas, dependendo da jornada e do tipo de contrato firmado.
Essa regra, válida desde a promulgação da CLT, em 1º de maio de 1943, ganhou contornos mais específicos após a Reforma Trabalhista de 2017.

Com as atualizações legais, trabalhadores em diversas categorias passaram a ter maior flexibilidade — mas também responsabilidade.
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Sendo assim, a partir de informações do Blog PontoTel, a equipe especializada em leis trabalhistas do TV Foco mostra abaixo como essa lei, em vigor, funciona e quem tem direito a esse tipo de concessão em horário, a fim de dar tchau para apenas 1 hora de almoço.
O que diz a legislação?
Primeiramente, uma norma da CLT, no artigo 71, determina os seguintes parâmetros para o intervalo intrajornada:
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- Trabalhadores com jornada acima de 6 horas: intervalo obrigatório de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
- Trabalhadores com jornada entre 4 e 6 horas: direito a uma pausa mínima de 15 minutos.
- Jornada inferior a 4 horas: não há obrigatoriedade de pausa.
- A pausa não é computada na duração total do trabalho.
- A redução do intervalo para 30 minutos é possível, mas só mediante acordo coletivo.
Quem pode ter até 2 horas de almoço?
Embora o artigo 71 especifique que jornadas superiores a 6 horas exigem um intervalo mínimo de 1 hora.
Uma extensão para até 2 horas pode ser feita desde que haja um contrato ou acordo coletivo e profissionais com jornada diária de 8 horas, por exemplo, se enquadram nessa categoria.
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Categorias frequentemente beneficiadas com até 2h de intervalo:
- Bancários e administrativos com jornadas fixas;
- Trabalhadores em indústrias com refeitórios organizados;
- Colaboradores de setores comerciais com alta rotatividade de atendimento;
- Profissionais sob regime de turnos escalonados.
Mas, o que mudou com a Reforma Trabalhista?
Porém, é válido dizer que a Lei 13.467/2017 introduziu mudanças fundamentais, como:
- Permissão para fracionar ou reduzir o intervalo, mediante acordo;
- A possibilidade de indenização em caso de não concessão ou concessão parcial do intervalo, com adicional de 50% sobre a hora normal (Art. 71, § 4º);
- Flexibilização de escalas e ajustes com base na natureza do serviço — especialmente para categorias como motoristas, cobradores e fiscais de campo (Art. 71, § 5º).
Home office tem direito ao horário de almoço?
Sim. O regime remoto, embora tenha ganhado força após a pandemia de COVID-19, não isenta a empresa de respeitar a jornada de trabalho prevista na CLT. Ou seja:
- Funcionários em home office mantêm o mesmo direito ao intervalo de refeição e descanso.
- A empresa deve deixar claro os termos no contrato individual de trabalho remoto, conforme prevê a Lei 14.442/22, que regulamentou o teletrabalho no país.
- A fiscalização, nesse caso, é mais difícil. Porém, o descumprimento do intervalo segue sujeito a indenização.
Conclusão:
Em suma, o intervalo de almoço é um direito do trabalhador e um dever da empresa. Em tempos de flexibilização e avanço do trabalho remoto, respeitar esse período é garantir saúde mental, produtividade e segurança jurídica.
Para colaboradores CLT, a pausa pode e deve ser usada como ferramenta de bem-estar e recuperação durante a jornada.
Mesmo com acordos coletivos e novas regras, a CLT segue firme em assegurar o direito à refeição e ao descanso.
Mas, para saber mais sobre mais leis trabalhistas e outros direitos CLTs, clique aqui*.