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Terror para o seu bolso: Nova lei acaba de ser aprovada e a atividade queridinha dos brasileiros será TAXADA

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Nova lei- Foto: Reprodução

Veja como vai ficar as apostas esportivas no Brasil após nova lei ser sancionada pelo presidente da república

Para você que gosta de fazer apela apostinha no seu time favorito no final de semana, fique esperto que o Governo Federal sancionou um medida provisória que regulamente as apostas esportivas no Brasil, ou seja, os seus lucros poderão ser taxados.

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Terror para o seu bolso: Nova lei acaba de ser aprovada e a atividade queridinha dos brasileiros será TAXADA – Foto: Reprodução

A nova medida que foi publicada em Julho no Diário Oficial da União faz referência a regulamentação das apostas esportivas aqui no Brasil. Essa medida partiu de uma iniciativa do ministério da Fazenda e do Esporte.

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Segundo a cartacapital.com.br, o projeto de lei tem como objetivo a estruturação e fiscalização do mercado de apostas. Segundo o governo,  a medida de regulamentar traz mais confiança e segurança aos apostadores, assim como mais transparência na fiscalização.

Segundo Fernando Haddad, ministro da Fazenda: “A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de 2 bilhões de reais por ano”. Essa é a expectativa par o primeiro ano de arrecadação.

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Terror para o seu bolso: Nova lei acaba de ser aprovada e a atividade queridinha dos brasileiros será TAXADA – Foto: Reprodução

Já a ministra do esporte, Ana Moser, comentou: “Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como referencia para toda sociedade”

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Como ficará as taxas pagas pelos apostadores?

A medida provisória, prevê que as casas de apostas deverão destinar 18% sobre as receitas obtidas com todas as apostas realizadas, já subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes para as pessoas jurídicas.

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Já para o apostador o taxação será sobre o prêmio recebido, onde haverá uma tributação de 30% que se refere ao Imposto de renda (IR), acima dos R$ 2.112,00, abaixo desse valor o apostador será isento.

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