FIQUE ATENTO!

Alerta para o trabalhador de carteira assinada: Você precisa ficar sabendo desse direito seu agora

Trabalhadores de carteira assinada (Foto: Reprodução / Ana Rayssa / CB/D.A Press)

Trabalhadores de carteira assinada (Foto: Reprodução / Ana Rayssa / CB/D.A Press)

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Trabalhadores de carteira assinada possuem os benefícios do saque-aniversário e do seguro-desemprego

A questão do trabalho no Brasil ainda é um dos principais problemas. Mas, para aqueles que possuem a carteira assinada devem ficar atentos.

Isso porque, muitos trabalhadores possuem um benefício e nem saber sobre o seu direito.

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Trata-se do saque-aniversário e do seguro-desemprego. Os direitos entram em vigor todos os anos.

Mas, muitos trabalhadores ainda possuem dúvidas sobre a forma de se beneficiar com esses direitos.

Desse modo, nós iremos esclarecer as dúvidas sobre o assunto. A principal informação que você deve ter é que os dois benefícios não se anulam.

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SAQUE-ANIVERSÁRIO E SEGURO-DESEMPREGO

Ou seja o saque-aniversário e o seguro-desemprego são direitos distintos dos trabalhadores.

O saque-aniversário permite que os trabalhadores recebam parte do saldo do seu FGTS no mês de seu aniversário.

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A empresa deposita mensalmente um valor no fundo FGTS para aqueles que possuem a carteira assinada.

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Caso esse trabalhador seja demitido sem justa causa é possível resgatar o valor integral do Fundo de Garantia.

Mas, no dia do seu aniversário é possível receber um valor parcial deste fundo mesmo quando não houver demissão.

Caso houver a demissão do trabalhador por justa causa não é possível resgatar o benefício.

Além disso, o empregado pode troca a opção de receber o valor integral na demissão sem justa causa, pela opção de sacar parte do dinheiro todos os anos.

Já o seguro-desemprego é o benefício para aqueles que foram demitidos sem justa causa e possuem a carteira assinada.

O direito tem como objetivo ajudar financeiramente o trabalhador até que ele encontre outro emprego.

Mas, qual é o valor que os trabalhadores podem receber? Geralmente, são  3 a 5 parcelas do benefício, a depender o tempo trabalhado.

O valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo, que neste ano está em  R$ 1.302.

No entanto, para aqueles que forem demitidos com justa causa, o benefício não é válido.

COMO OS TRABALHADORES SOLICITAM O BENEFÍCIO?

Uma das principais dúvidas sobre o saque-aniversário e do seguro-desemprego é como os solicitarem.

Basta você acessar os canais site do gov.br ou o aplicativo carteira de trabalho digital.

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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