Trabalhadores podem sacar valor surpreendente amanhã (5)
Trabalhadores brasileiros de carteira assinada já podem comemorar, já que aproximadamente 10,4 milhões de funcionários e servidores públicos que estiveram formalmente empregados entre 1971 e outubro de 1988 podem ter fundos esquecidos em suas contas do PIS/PASEP.
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No entanto, de acordo com a Caixa Econômica Federal, um montante de R$25,5 milhões ainda se encontra disponível, assim os fundos que não forem retirados até o próximo sábado (5/8), serão transferidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o Tesouro Nacional.
Além disso, no caso do funcionário querer realizar o saque após o prazo estipulado, será necessário apresentar uma solicitação de saque à União no prazo de até 5 anos.
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O valor médio das parcelas é calculado em torno de R$2,3 mil, o saldo individual de cada trabalhador varia da duração de seu período de emprego durante aquele intervalo de tempo, assim como do salário que percebia naquela época.
Vale ressaltar que esses recursos estão disponíveis desde 2020, e além dos titulares das contas, os herdeiros legais também têm a permissão de sacar os montantes creditados, e ponderar se se o processo é vantajoso, pois os custos associados à documentação exigida pelo banco podem ser maiores do que o próprio valor a ser recebido.
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Portanto, os trabalhadores com empregos formais conseguem verificar e requisitar o saque dos valores associados ao PIS por meio do aplicativo do FGTS fornecido pela Caixa, ou visitar uma agência bancária da instituição. Já os servidores públicos, tem direito ao PASEP e devem conferir o saldo e efetuar saques por meio do Banco do Brasil.
O montante recebido não equivale a um salário mínimo. As cotas dizem respeito ao saldo remanescente de créditos. Todavia, aqueles valores que não foram retirados nesse período serão considerados abandonados e passarão para a posse da União.
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Quais documentos são necessários para realizar o saque?
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (versão mais recente);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiro;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.