Trabalhadores em regime de CLT tem grana extra garantida
O pagamento do 13° salário é um dos mais esperados do ano, já que traz alívio financeiro e possibilita a realização de sonhos ou a chance de quitar dívidas pendentes. Todos os anos vários trabalhadores aguardam a chegada do ‘salário extra’, já que esse ajuda muito com os problemas financeiros.
O benefício está previsto para todos os trabalhadores contratados com carteira assinada (CLT) e servidores públicos. Em 2023, as parcelas do décimo terceiro salário devem cair até os dias 30 de novembro (1ª parcela) sem descontos e 20 de dezembro (2ª parcela), segundo informou o portal Valor.
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Aposentados e pensionistas do INSS igualmente têm direito ao benefício extra. Neste ano, o Governo Federal, no entanto, antecipou o pagamento das parcelas para ambos os grupos, que vieram a receber o benefício em maio e junho. Trabalhadores rurais, temporários e avulsos também podem receber o extra.
A consulta do calendário de pagamentos do décimo terceiro salário já está disponível para que os brasileiros possam consultar. Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual deve ser pago em até duas parcelas pelos empregadores. Sendo pagos em datas estabelecidas por lei.
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O cálculo da gratificação é feito através de uma simples conta matemática. Segundo o site ‘invest news’, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de meses trabalhados. Baseando-se no atual valor do salário mínimo, e utilizando a calculadora que é disponibilizada no site citado, um trabalhador receberá como valor da primeira parcela do décimo terceiro o equivalente a R$660,00.
Os pagamentos do benefício também podem ser feitos de outras formas?
Não somente sendo dividido em duas parcelas, mas também, o décimo terceiro pode ser pago também em parcela única, até o dia 30 de novembro. Ou, se o trabalhador preferir, juntamente com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.
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