Após muita espera, novas informações sobre o 13º salário foram divulgadas
Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação. O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.
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Portanto, caso você tenha sido contratado com o regime de carteira de trabalho assinada você terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas prestações.
Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário. Porém, para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Caso preencha esses requisitos, não se preocupe pois você receberá o 13° salário
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Outro detalhe interessante é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional. Exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.
Quando vai ser pago o 13º salário de 2023?
A dois meses do fim do ano, já começa a contagem regressiva pelo 13º salário. O esperado pagamento da primeira parcela do abono natalino deve ser feito até o dia 30 de novembro aos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, neste ano, a data cai em uma quinta-feira. Por fim, a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro.
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Porém, nos últimos três anos, em 2020, 2021 e 2022, o 13º salário também foi antecipado, como uma ação para minimizar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Contudo, normalmente, o abono é pago no segundo semestre do ano, em agosto e novembro.
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