Após muita espera, novas informações sobre o 13º salário foram divulgadas
Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação. O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.
Portanto, caso você tenha sido contratado com o regime de carteira de trabalho assinada você terá direito a receber o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Esse valor deve ser pago em, no máximo, duas prestações.
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Por lei, caso você seja um trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber o 13° salário. Porém, para que você receba a garantia, é necessário que esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Caso preencha esses requisitos, não se preocupe pois você receberá o 13° salário
Outro detalhe interessante é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho é reservada a garantia do 13° salário proporcional. Exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.
Quando vai ser pago o 13º salário de 2023?
A dois meses do fim do ano, já começa a contagem regressiva pelo 13º salário. O esperado pagamento da primeira parcela do abono natalino deve ser feito até o dia 30 de novembro aos trabalhadores com carteira assinada. No entanto, neste ano, a data cai em uma quinta-feira. Por fim, a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro.
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Porém, nos últimos três anos, em 2020, 2021 e 2022, o 13º salário também foi antecipado, como uma ação para minimizar os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus. Contudo, normalmente, o abono é pago no segundo semestre do ano, em agosto e novembro.
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