Tudo sobre o anúncio de César Tralli, no Jornal Hoje, atingindo em cheio os beneficiários do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das principais autarquias do Governo Federal e mais vigiado pelos brasileiros. Isso porque o órgão é quem tomo conta de seguridade social no país, o que é uma responsabilidade muito grande. Dessa vez, falaremos sobre uma novidade do programa cravada ao vivo por César Tralli no Jornal Hoje, da Globo.
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Para quem não sabe, o INSS garante auxílios como doença, acidente e reclusão. Também abrangem os salários maternidade e família, além da pensão por morte. Por fim, o INSS também assegura benefício assistencial ao idoso e ao deficiente, além de outros serviços previdenciários de reabilitação profissional e serviço social.
Assim, na edição do Jornal Hoje que foi ao ar no dia 23 de outubro do ano passado, Tralli, anunciou sobre uma nova lei do INSS que atingiu em cheio milhares de beneficiários, e perdura até hoje: “A partir de hoje (23), as agências do INSS passam a receber atestado médico para pedidos de auxílio-doença sem a necessidade de agendamento prévio”.
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Essa possibilidade de apresentar o atestado médico sem agendamento, diz respeito a modalidade de análise documental online, o Atestmed. Esse que chegou com tudo não somente para os beneficiários, mas também para os trabalhadores do INSS e também para o sistema, já que assim as filas para a concessão do benefício de incapacidade temporária acabam reduzidas.
Bom, para que a nova modalidade de agendamento do INSS seja praticada, segundo as informações divulgas pelo âncora, César Tralli, existem regras como: o atestado médico deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do requerimento, é necessário estar legível e sem rasuras, e por fim, é preciso apresentar um documento com foto.
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Além disso, o documento também deve conter as seguintes informações:
- nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente;
- carimbo de identificação, com número do registro profissional do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Odontologia ou Registro do Ministério da Saúde); e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Segundo Tralli informa, a medida disponibilizada pela Previdência Social vale para todos os benefícios por incapacidade temporária que precisam de perícia inicial. Assim, a única exceção é o auxílio-doença por acidente de trabalho, que necessita de perícia médica presencial. Existe também a opção de fazer a entrega da documentação pelo aplicativo ou site da instituição.
Vale ressaltar que tanto os segurados que passam por perícia médica presencial quando aqueles que optam pelo Atestmed precisam cumprir requisitos para ter direito ao benefício por incapacidade temporária. Esses que são: ter contribuído para a Previdência, realizado no mínimo de 12 contribuições realizadas antes do mês em que ocorrer o afastamento, entre outras.
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Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?
Para solicitar o benefício por incapacidade temporária, o segurado deve acessar o aplicativo ou o site do ‘Meu INSS’ e seguir o seguinte passo a passo:
- Primeiro, escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Em seguida, precisará clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”;
- Por fim, basta seguir as instruções na tela para finalizar o requerimento.
Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.