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Nada de só R$1412: Tralli paralisa JH às pressas com 4 presentões do INSS e extra garantido às 50+

27/08/2024 às 19h55

Por: Bruno Zanchetta
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César Tralli / INSS - Montagem: TVFOCO

César Tralli paralisou o jornal Hoje com a melhor notícia para as trabalhadores garantindo melhor benefício

No Jornal Hoje, César Tralli comentou a melhor notícia para as donas de casa, que podem ter qualquer idade inclusive acima dos 50 anos, com 4 melhores presentes do INSS garantindo extra melhor que os R$1.412.

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Segundo Tralli, mesmo sem ter carteira assinada, as chamadas donas de casa também tem direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

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Porém, para ter acesso, é necessário contribuir regularmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ter contribuído por tempo suficiente na categoria de segurado facultativo. Estudantes e trabalhadores que estão desempregados também se enquadram nessa categoria.

Como contribuir:

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Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS, site ou aplicativo, e clicar no botão “Inscrever no INSS”. Mas quem já trabalhou com carteira assinada pode usar o número do PIS/PASEP. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais e os valores podem variar entre 5%, 11% e 20% do salário-mínimo.

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Benefícios:

Além da aposentadoria, outros benefícios também são garantidos por lei às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar e contribuem para ao INSS na categoria de segurado facultativo, como:

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  1. Auxílio por incapacidade temporária;
  2. Salário-maternidade;
  3. Auxílio-reclusão;
  4. Pensão por morte para os dependentes.

Tipos de contribuição:

Segundo o INSS, o valor mensal a ser pago não é de acordo com a remuneração, mas é determinado pelo próprio contribuinte. Porém, é necessário respeitar os limites mínimo e máximo de salários de contribuição da Previdência Social. Entenda como funciona:

  • Pagamento de 5% do salário-mínimo

Essa modalidade é exclusiva para homens ou mulheres de famílias de baixa renda, que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na sua residência, e não têm renda própria.

O valor pago é 5% do salário-mínimo (R$1412,00 em 2024), que hoje equivale a R$70,60. Nesta modalidade, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo. Para ter direito, é necessário:

  1. Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
  2. Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  3. Possuir renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa família não entra para o cálculo);
  4. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
  • Pagamento de 11% do salário-mínimo

Quem não se enquadra nos requisitos de baixa renda pode optar pelo plano simplificado. Neste caso, o valor pago é 11% do salário-mínimo, que hoje equivale a R$155,32. Assim como na modalidade anterior, os benefícios não podem ultrapassar o valor de um salário-mínimo.

  • Pagamento de 20% do salário-mínimo

Já a dona de casa que pretende receber uma aposentadoria mais alta que o salário-mínimo, consequentemente deve pagar uma contribuição maior. Nessa modalidade o pagamento inicia em 20% do salário-mínimo, e vai até 20% do teto previdenciário (R$7.786,02). Ou seja: o pagamento varia entre R$282,40 e R$1.557.

Como efetuar o pagamento?

O pagamento da contribuição ao INSS pode ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pelo site da Receita Federal, no aplicativo Meu INSS, ou adquirida em papelarias.

O pagamento pode ser realizado em bancos, lotéricas e estabelecimentos conveniados. Para emitir o boleto, é necessário informar o código da contribuição escolhida. Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais.

Por se tratar de uma atividade não remunerada, o interessado é quem deve procurar o INSS e efetuar o pagamento das contribuições. 

Códigos de pagamentos para contribuintes facultativos

PlanoCódigosAlíquota (%)
NormalMensal: 1406 | Trimestral: 145720%
SimplificadoMensal: 1473 | Trimestral: 149011%
Baixa RendaMensal: 1929 | Trimestral: 19375%
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

O pagamento vence todo dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário. 

O QUE É O INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão do Governo Federal brasileiro que paga aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores, com exceção dos servidores públicos. O INSS é um seguro público que tem como objetivo garantir a aposentadoria e fornecer benefícios aos cidadãos brasileiros, além de promover justiça social e o desenvolvimento do país. 

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INSS

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

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