O martelo está batido e é decretado que a empresa contrate todos os motoristas com carteira assinada
Primeiramente, é importante informar que a Uber se trata uma empresa multinacional americana, prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, através de um aplicativo de transporte.
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Dessa forma, por meio do aplicativo, motoristas parceiros recebem solicitações de corridas baseada na localização. Em suma, o serviço é comparado com um táxi.
Dito isso, uma verdadeira bomba acaba de explodir nesta sexta-feira (15), ao ser noticiado que a Uber terá que contratar todos os motoristas com carteira assinada.
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De acordo com informações do portal UOL, a Uber sofreu uma derrota na Justiça e em consequência terá que contratar TODOS os motoristas em regime CLT.
Conforme o noticiado, o Juiz Maurício Pereira Simões, da 4.ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber exigindo que ela registre todos os seus motoristas sob as leis trabalhistas brasileiras, regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
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E não para por aí, a multinacional também terá que pegar uma multa surreal de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, devido uma ação civil pública movida pela Procuradoria Regional do Trabalho.
Com a sentença decretada, foi estipulado seis meses para que a Uber cumpra a decisão após a fase de apelação. Caso não ocorra como solicitado, a empresa pode sofrer uma pena de multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.
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O que diz a Uber sobre o assunto?
Após a decisão, a Uber já deixou claro que pretende recorrer da sentença. Segundo a empresa, não será implementado nenhuma das medidas especificadas na decisão até que todos os recursos legais sejam esgotados.
A Uber alega ainda que a decisão do juiz não está alinhado com o histórico de julgamentos semelhantes envolvendo outras plataformas de compartilhamento, como o Ifood, 99, Loggi e Lalamove.
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, disse em nota ao UOL.
“A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, prosseguiu.
“A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”, disse, em nota.