Unimed Rio se envolveu em grande polêmica
A Unimed voltou a ser assunto na mídia e dessa vez em função de uma nova polêmica. Acontece que a empresa descumpriu uma decisão judicial que determinava a autorização e custeio de internação e procedimentos relacionados à retirada de um tumor abdominal de uma paciente.
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Diante dessa situação, o desembargador Alexandre Freitas Câmara, que ocupa o cargo de presidente em exercício da 9ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, decidiu intimidar o presidente da Unimed Rio e estabeleceu um novo prazo de 24 horas para que a decisão judicial seja cumprida sob pena de sanções financeiras.
Para quem não sabe, a paciente buscava apenas o direito básico de cuidar de sua saúde e conseguiu conquistar isso com muita briga na Justiça. Contudo, a Unimed Rio optou por desafiar a autoridade da decisão judicial, recusando-se a arcar com os custos necessários para a cirurgia. Aliás, o descumprimento pode afetar muitas pessoas.
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Isso porque existe a possibilidade de proibir a contratação de novos planos de saúde pela empresa, caso a decisão não seja cumprida. Diante disso, a convocação do presidente da Unimed Rio é um passo necessário para que sejam apresentadas as justificativas que levaram à recusa da decisão judicial.
O que os planos de saúde não são obrigados a cobrir?
- Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética
- Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele)
- Tratamento clínico ou cirúrgico experimental (tratamentos que ainda não tenham comprovação científica)
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos (exemplo: cirurgias plásticas)
- Fornecimento de órteses (por exemplo: lentes de contato, óculos, muletas, colete, meia elástica), próteses (por exemplo: prótese de olho, orelha, nariz, membros mecânicos) e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico ou para fins estéticos
- Fornecimento de remédios não-registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pode-se consultar se o remédio está registrado no site da Anvisa
- Inseminação artificial
- Tratamentos ilícitos, antiéticos ou não-reconhecidos pelas autoridades (exemplo: aborto, exceto nos casos permitidos por lei)
- Casos de catástrofes e guerras declaradas pelas autoridades
- Estabelecimentos para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar.
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