UNIMED faz alerta crucial quando a uma nova lei que pode significar o fim de fim dos convênios que deverá afetar cerca de 36 milhões de clientes agora em JULHO
A Unimed, uma das principais seguradoras de saúde do país, emitiu um alerta crucial a respeito de um novo projeto de lei que, caso saia do papel, pode significar a extinção dos planos de saúde como um todo.
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Esse anúncio foi feito através de um espaço concedido pelo portal Metrópoles, ou seja a responsabilidade da informação é de fato da própria seguradora, aonde a mesma afirma que o projeto, de nº 68/202, que foi para votação na Câmara dos Deputados no último dia 10 de julho.
O projeto em questão regulamenta a Reforma Tributária e tende a aumentar o custo dos planos de saúde para empresas que oferecem o benefício aos colaboradores.
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O texto da proposta ainda prevê que as empresas não poderão aproveitar o crédito tributário gerado na contratação de planos de saúde para os funcionários.
Extinção iminente
Em meio ao mesmo comunicado, a Unimed alerta que o dispositivo da regulamentação pode fazer com que milhões de brasileiros percam o plano de saúde. Isso porque o plano coletivo empresarial é uma modalidade que concentra 71% dos beneficiários, o que representa 36 milhões de pessoas, segundo dados coletados até maio deste ano pela ANS.
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O presidente da Unimed do Brasil, Omar Abujamra Júnior, avaliou que o plano coletivo empresarial é a principal porta de acesso das pessoas ao serviço da saúde complementa.
Segundo ele, caso de fato esses custos se elevem com as mudanças da tributação para as empresas, a extinção pode ser iminente, fazendo com que o SUS seja a única opção de acesso a saúde.
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Com isso, além do fim dos convênios pode levar a uma sobrecarga ainda maior no sistema público, levando em consideração o “aumento de demanda em potencial”.
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Omar ainda afirmou que: “Está nas mãos do Congresso Nacional afastar essa ameaça”
O advogado João Caetano Muzzi Filho, consultor jurídico da Unimed do Brasil sobre o tema, explica que o projeto torna a tributação sobre os planos de saúde essencialmente cumulativa para quem contrata o benefício, contrariando toda a essência da neutralidade e da não cumulatividade que sustenta os pilares da reforma.
O PLP 68/2024 também aumenta a carga tributária para as operadoras ao determinar a tributação das receitas financeiras das reservas técnicas, aplicações obrigatórias instituídas pela ANS como garantia da operação, e não prever a dedução, da base de cálculo do imposto, dos valores destinados a essas reservas.
Os planos de saúde possuem participação expressiva no financiamento da saúde do país, atendendo a aproximadamente 51 milhões de pessoas, o que representa 25% da população.
A edição mais recente da Conta-Satélite de Saúde – estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com a Fiocruz, Ipea, ANS e Ministério da Saúde, aponta que os serviços privados, incluindo os pagamentos a planos de saúde, responderam em 2021 por 63,7% de todo o gasto das famílias com saúde.
Fora isso, essa substituição (se é que podemos dizer assim) acaba vedando o direito de cooperativas médicas em deduzir da base de cálculo do imposto os repasses de honorários aos médicos cooperados, caso optem também pelo regime das sociedades cooperativas, que é próprio do modelo.
O dispositivo cria um custo significativo para compatibilizar o regime econômico de operadora com o regime próprio das cooperativas.
Como reflexo, a proposta tornaria os planos das cooperativas mais caros que os das operadoras comerciais.
A votação do PLP 68/2024
Segundo o portal InfoMoney, no último dia 10/07 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, o parecer para o projeto de lei complementar (PLP 86/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo.
O texto, sob a relatoria-geral do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), recebeu 336 votos favoráveis e 142 contrários, enquanto outros 2 parlamentares se abstiveram.
Foram 79 a mais do que o mínimo necessário para o avanço da matéria, que, por se tratar de projeto de lei complementar, exige quórum de maioria absoluta (257 votos) na casa legislativa.
A proposta segue agora para o Senado Federal, onde também precisará do apoio da maioria dos integrantes (ou seja, pelo menos 41 dos 81 representantes) para avançar.
O texto segue com pedido de urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estabelece prazo máximo de 45 dias para a tramitação da matéria. Depois disso, o texto passa a trancar a pauta do plenário da casa legislativa.
O que está em jogo caso a PLP 68/2024 seja de fato sancionada?
Tal reforma tributária cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
- Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI)
O primeiro substituiria três tributos federais:
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já o segundo substituiria o estadual Imposto sobre:
- Operações relativas ao ICMS;
- Operações do ISS
Esse atual modelo busca estabelecer uma definição ampla para o fato gerador do novo tributo, sem diferenciação entre produtos e serviços, e garantir a não cumulatividade plena (ou seja, acabar com o chamado “efeito cascata”), com dedução do tributo que incide sobre as operações anteriores, mesmo que indiretamente relacionado à atividade produtiva, em um sistema de crédito financeiro.
Também fica estabelecido o regime de cobrança “por fora”, no destino das operações com bens e serviços. Conceitos que são aprofundados no projeto de lei complementar aprovado.