Amil e Unimed impactadas com nova lei armada que traz proibição crucial e que atinge em cheio os idosos com mais de 60 anos de idade
Em tempos onde o cuidado com a saúde se tornou cada vez mais crucial, os planos de saúde se tornaram grandes queridinhos de milhões de brasileiros. Atualmente, gigantes como a Amil, Unimed e mais, dominam o segmento e ofertam uma gama de serviços aos clientes.
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Mas, o assunto da vez se trata de uma nova lei dos planos de saúde sendo armada para PROIBIÇÃO que atinge idosos. Vale dizer que, boa parte dos usuários dos convênios se tratam de idosos, principalmente pela idade avançada exigir um acompanhamento mais frequente ao médico.
A respeito do assunto, a grande realidade é que, na última quarta-feira (14) de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de um recurso que pode decidir se o Estatuto da Pessoa Idosa deve ser aplicado aos contratos de planos firmados antes de 2004, data em que o regulamento foi implementado.
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Vale dizer que, o documento veda a cobrança de valores diferenciados pelas operadoras de saúde por conta da idade, visto que a medida é algo considerado discriminatório, segundo informações do portal ‘Insto É Dinheiro’.
Em tese, isso se trata da proibição de reajustes no valor das mensalidades baseados na faixa etária da pessoa contratante depois da mesma completar 60 anos. É importante destacar que, isso já era comum nos contratos de serviço de saúde suplementar antes do Estatuto da Pessoa Idosa.
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Após a implementação do documento, é possível o reajuste por faixa etária até os 59 anos e o reajuste anual. A Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu a decisão, repassada às operadoras dos planos de saúde. Mas, vínculos fechados antes da vigência do regulamento continuam com aumento na mensalidade de clientes com mais de 60 anos.
É importante mencionar que, a lei está ‘armada’ porque ainda está em julgamento, ou seja, não teve conclusão até o momento desta publicação.
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CASO:
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Vale dizer que, a Corte analisa um caso específico de uma pessoa que aderiu um plano de saúde em 1999. De acordo com informações disponíveis na pauta do STF, a mensalidade do serviço sofreu um reajuste em 2005, quando a cliente completou 70 anos.
Diante disso, a cliente indagou a modificação de valor e pediu a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), responsável por julgar o caso, foi favorável ao pedido, considerando abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde.
Mas, a operadora entrou com recurso extraordinário no STF e argumentou que os reajustes estavam previstos no contrato, firmado antes mesmo da vigência do Estatuto. A operadora, no entanto, entrou com recurso no STF sobre os reajustes estavam previstos no contrato, firmado antes da vigência do Estatuto.
Como escolher o melhor plano de saúde?
Segundo informações do portal Serasa, um dos primeiros passos é levar em conta algumas questões que vão além do preço. É preciso avaliar também o plano que melhor se encaixa ao perfil do usuário e suas necessidades atuais, o que envolve, por exemplo:
- tipo do plano: se individual, empresarial ou coletivo (por adesão a partir de uma entidade de classe);
- possibilidade de coparticipação;
- tipo de cobertura oferecida: se ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia;
- abrangência: se nacional ou regional;
- períodos de carência;
- reajuste por idade;
- amplitude da rede credenciada.