CONFIRA
Fim de plano da Unimed: O encerramento de serviço crucial e comunicado emergencial aos clientes
04/05/2024 às 22h39
Unimed crava comunicado aos clientes após o fim de serviço crucial do plano
Para quem não sabe, em janeiro deste ano, os usuários do Plano de Saúde da Unimed Vitória acabaram sendo informados que a Benevix, que era administradora dos benefícios, não atuaria mais na intermediação do convênio. Porém, em fevereiro, um segundo boleto de cobrança acabou enviado pela empresa.
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Após o ocorrido, a Benevix se pronunciou e afirmou que a parceria com a companhia de planos de saúde continuava em vigor. No entanto, em contrapartida, segundo uma publicação do ‘Século Diário’, clientes teriam relatado que a carteirinha da administradora já não estava mais funcionando, sendo recusado o atendimento pelo plano.
A Unimed, então, disse que os planos coletivos haviam migrado para um regime de contratação direta com a Associação Comercial e Empresarial do Espírito Santo (ACE-ES) e a Associação do Comércio de Bens e Serviços no Estado do Espírito Santo (ACS-ES). Os boletos passariam a ser das entidades.
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O comunicado da Unimed
Após a repercussão do caso, a empresa de Vitória se pronunciou novamente. Em uma nota enviada ao portal ‘Século Diário’, o grupo Unimed confirmou que havia, de fato, encerrado o contrato com a administradora Benevix e fez um alerta sobre o pagamento dos serviços.
“Qualquer boleto de mensalidade enviado por ela aos clientes é indevido e não deve ser pago. Juntamente com as entidades ACE-ES e ACS-ES, a cooperativa já está acionando judicialmente a administradora para evitar que os beneficiários sejam prejudicados”, pontuou.
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E que caso algum cliente tenha pago algo referente a Benevix, que entre em contato com a operadora pelos seguintes contatos:
- telefone (27) 99842-9341
- e-mail [email protected].
Quais documentos são necessários para contratar um plano de saúde?
Segundo o portal oficial da ‘Unimed’, é obrigatório para aquisição do plano de saúde para todos os beneficiários titulares e dependentes, conforme exigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
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- RG ou Habilitação
- CPF (independente da idade)
- Cartão do SUS (independente da idade)
- Comprovante de Endereço
- Certidão de casamento ou Nascimento para inclusão de dependentes
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]