Tudo sobre a proibição da autarquia contra 8 produtos de limpeza que podem estar na sua casa
Muitas vezes, centenas de produtos são retirados das prateleiras dos supermercados por orientações da Anvisa, onde eles identificam alguma irregularidade nos mesmos.
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A Anvisa tem a função de promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Assim, dessa vez vamos falar de alguns produtos de limpeza que foram retirados dos supermercados em 2017, segundo o site da Câmara São Francisco do Conde. Aqui listaremos 8 que com certeza vocês já usaram em suas residências e sequer haviam sabido dessas proibições da Anvisa.
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Confira a seguir a lista com os produtos:
- Desinfetante Estrela, fabricado pela Estrela Produtos de Limpeza LTDA-ME.
- O Álcool Gel 70 Higienizante Antisséptico fabricado pela empresa Aditti Cosméticos LTDA-ME;
- O Álcool Gel Ciclo Gel 70 e o Álcool Gel Xô H1, fabricados pelas empresas Ciclo Farma e Nutracom Indústria e Comércio Ltda.
- O Gel Higienizante para as Mãos – Fixed, por sua vez, a proibição ocorreu pela falta de registro do produto junto à Agência de Vigilância. A MZ3 Indústria e Comércio de Cosmético LTDA – EPP
- Água Sanitária Flora, fabricada pela Solar Brauna Produtos Químicos LTDA.
- Desengraxante Imbrasquim fabricados pela Química do Brasil LTDA-ME
- Proibição de todos os produtos fabricados pela empresa Rodrigo Borges Dias – ME.
É importante destacar que, apesar do susto ocorrido em 2017 e a retirada dos produtos pela Anvisa, hoje em dia as empresas seguem fabricando normalmente os produtos e os consumidores seguem comprando.
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Isso porque, estava irregular na Anvisa já foi corrigido pelas empresas e regularizados na instituição. Além disso, não foram encontrados posicionamentos das empresas relacionados aos produtos em questão, contudo, o espaço segue aberto para tal.
Como fazer uma denúncia a Anvisa?
Para fazer uma denúncia a Anvisa é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia. A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.
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O consumidor deve encaminhar sua denúncia ao órgão de vigilância sanitária de seu município, informando os seguintes dados:
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- nome e marca do produto.
- nome e endereço do fabricante.
- data de validade.
- lote.
- nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido.