Os beneficiários do Bolsa Família precisam saber detalhes sobre a nova lei que entra em vigor
O Bolsa Família, o principal programa social do Governo na atualidade, acaba de ter uma ótima notícia confirmada.
Acontece que, devido à nova lei que entra em vigor, beneficiários do Bolsa Família já podem comemorar mais um pagamento extra.
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De acordo com informações que foram divulgadas pelo portal FDR, na última quinta-feira, 1º de junho, uma nova lei do Bolsa Família entrou em vigor com direito à definição de mudanças no pagamento.
A novidade se deu devido o parecer do Senado Federal que dá conta de uma Medida Provisória (MP). A partir de agora, fica garantida a parcela mínima de R$ 600 mais o bônus de R$ 150.
As informações dão conta que a MP do Bolsa Família está contando apenas com sanção presidencial, já que nas outras instâncias já teve sua aprovação.
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A medida oficializa a retomada do Bolsa Família no lugar do antigo Auxílio Brasil, implementado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Assim, com a aprovação fica prevista cinco modelos distintos de benefícios. De acordo com o que foi divulgado, a composição do BF ocorrerá a partir da viabilização da quantia de R$ 142 para cada integrante. No entanto, se mesmo nesse caso a soma dos benefícios for inferior à parcela fixa de R$ 600, o titular receberá um complemento que irá garantir o total mensal.
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Além disso, também fica determinado pelo Governo o pagamento extra de R$ 150 para até duas crianças de até seis anos. E pessoas da família de até 18 anos, que seja gestante ou lactante e outros, terá direito a um extra de R$ 50 mensais pelo Benefício Primeiro Infância e Benefício Variável Familiar.
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Quais são as regras do programa social?
Para aderir, ou continuar recebendo o pagamento do benefício social, é necessário atender as seguintes regras:
– Acompanhamento pré-natal;
– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
– Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
– Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
– Atualização do Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).