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Nova lei entra em vigor e faz os usuários do Bolsa Família comemorarem mais um pagamento EXTRA

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Usuários do Bolsa Família comemorarem mais um pagamento EXTRA - Montagem: TVFOCO

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Os beneficiários do Bolsa Família precisam saber detalhes sobre a nova lei que entra em vigor

O Bolsa Família, o principal programa social do Governo na atualidade, acaba de ter uma ótima notícia confirmada.

Acontece que, devido à nova lei que entra em vigor, beneficiários do Bolsa Família já podem comemorar mais um pagamento extra.

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De acordo com informações que foram divulgadas pelo portal FDR, na última quinta-feira, 1º de junho, uma nova lei do Bolsa Família entrou em vigor com direito à definição de mudanças no pagamento.

A novidade se deu devido o parecer do Senado Federal que dá conta de uma Medida Provisória (MP). A partir de agora, fica garantida a parcela mínima de R$ 600 mais o bônus de R$ 150.

As informações dão conta que a MP do Bolsa Família está contando apenas com sanção presidencial, já que nas outras instâncias já teve sua aprovação.

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A medida oficializa a retomada do Bolsa Família no lugar do antigo Auxílio Brasil, implementado na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Assim, com a aprovação fica prevista cinco modelos distintos de benefícios. De acordo com o que foi divulgado, a composição do BF ocorrerá a partir da viabilização da quantia de R$ 142 para cada integrante. No entanto, se mesmo nesse caso a soma dos benefícios for inferior à parcela fixa de R$ 600, o titular receberá um complemento que irá garantir o total mensal.

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Além disso, também fica determinado pelo Governo o pagamento extra de R$ 150 para até duas crianças de até seis anos. E pessoas da família de até 18 anos, que seja gestante ou lactante e outros, terá direito a um extra de R$ 50 mensais pelo Benefício Primeiro Infância e Benefício Variável Familiar.

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Quais são as regras do programa social?

Para aderir, ou continuar recebendo o pagamento do benefício social, é necessário atender as seguintes regras:

– Acompanhamento pré-natal;
– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
– Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
– Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
– Atualização do Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

 

 

 

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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