Alerta para os idosos que tem CNH e podem está cometendo essas infrações no trânsito
Quem tem CNH em especial sabe que no trânsito existem várias regrinhas se seguir, afinal, quem não cumpre com o que se espera acaba tendo que lidar com multas que doem no bolso. E hoje, não temos boas notícias para os motoristas, em especial aos idosos.
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Acontece que vamos expor três infrações que talvez você cometa e se quer se atente ao risco. Se ainda não levou multa por uma delas, é porque está com sorte. Mas, abaixo falaremos sobre elas para você evitar ter que colocar a mão no bolso para pagar uma multa de trânsito.
Conforme informações do site Edital Concursos Brasil, as multas mais tradicionais são dirigir sem uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida, não usar o cinto de segurança e avançar o sinal vermelho. Essas, os brasileiros conhecem bem e talvez até já tenham pagado alguma na vida.
Mas, as outras três multas que vamos expor são aquelas menos conhecidas e que talvez os motoristas nem saibam que pode ser uma infração punível com multa. Vale destacar, que os idosos multas vezes não estão atentos as mudanças ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB), já que as atualizações geralmente são divulgadas mais em canais eletrônicos e os idosos não são tão ligados em tecnologia assim, então podem cometer infrações e sequer sabem que estão fazendo. Então, sem mais delongas, vamos a elas.
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1 – Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos
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O que parece ser inocente e até uma brincadeira de mal gosto por uma parte dos motoristas ou apenas um descuido em dias de chuva, é, na verdade, uma infração. Prevista no Art. 171 do CTB, a infração de natureza média prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. “Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”, afirma Roberson, especialista em trânsito e CEO da Help Multas.
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2 – Transportar objetos de maneira indevida
O Art. 252, inciso II, do documento traz algumas condições nas quais não é permitido dirigir o veículo. Ele estabelece que é proibido, por exemplo, dirigir “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. A multa prevista também é de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH.
3 – Ultrapassar a capacidade máxima do veículo
No Art. 231 do CTB, fica expresso que é infração transitar com o veículo “com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização”. Ou seja: o motorista deve respeitar o limite de carga para não levar uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
O QUE FAZER PARA NÃO COMETER INFRAÇÕES?
A melhor dica que podemos oferecer hoje é está atento ao Código de Trânsito Brasileiro. Ele costuma está sempre se atualizando, então, é importante está ligado no que muda. Como destaco, sempre que ocorre uma alteração, é amplamente divulgados nos canais eletrônicos, então o melhor é ficar pode dentro das notícias.