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Nova lei do Vale-Refeição em vigor chega com PROIBIÇÃO e cai como bomba a CLTs após ser sancionada por Lula
02/08/2024 às 18h56
Uma nova lei sancionada por Lula cai como bomba aos trabalhadores e proibição desesperadora
Um anova lei sancionada por Lula atinge diretamente o vale refeição e faz com que os trabalhadores CLT se desesperem com os pagamentos.
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Em setembro de 2023 de acordo com o Money Times, governo federal publicou o decreto que proíbe cartões VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição) de terem ‘cashback’ ou descontos para as empresas que contratarem esses serviços, como o rebate.
A nova regra vem junto com o direito à portabilidade dos cartões. Agora, o trabalhador pode escolher o operador de cartão de benefícios que melhor lhe atende, como Alelo, Sodexo, Ticket, entre outras.
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Essencialmente, é como a regra da portabilidade salarial: o funcionário pode escolher o banco que melhor lhe atende para receber seu salário. Pelo decreto, nenhum valor adicional deverá ser cobrado do funcionário que pedir uma alteração no cartão de recebimento dos benefícios.
No entanto, o saldo deverá continuar destinado exclusivamente à alimentação. O decreto do governo vem após o texto base do projeto de lei caducar no Congresso nesta semana. As regras para a portabilidade ainda não estão definidas para as empresas.
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Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado alterou regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador para tratar de pontos como a portabilidade do vale-refeição. A medida provisória nº 1.173 sobre o assunto não foi aprovada pelo Congresso Nacional e caducou ontem.
Segundo decreto, as instituições que mantiverem as contas e pagamento deverão assegurar a portabilidade dos valores creditados. A portabilidade consiste na transferência dos valores creditados em conta de pagamento relativos aos arranjos de pagamento para conta de pagamento de titularidade do mesmo trabalhador que: seja mantida por instituição diversa; possua a mesma natureza; e refira-se ao mesmo produto.
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Também está previsto que a portabilidade abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados na conta de pagamento e ocorrerá por solicitação expressa do trabalhador e será gratuita, vedada qualquer cobrança pela execução do serviço. Para da execução da portabilidade, o trabalhador deverá informar, por impresso ou eletrônico, os dados da conta de pagamento para a qual os recursos serão transferidos à instituição em que o seu benefício houver sido creditado pela empresa beneficiária. As informações relativas aos dados da conta de pagamento poderão ser fornecidas, por solicitação do trabalhador, pela instituição destinatária dos recursos.
QUAL O SIGNIFICADO DE CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade.
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]