Valor do novo salário mínimo foi confirmado nesta sexta-feira (8)
Acaba de ser confirmado nesta quinta-feira (8) o novo valor do salário mínimo que certamente mudará a vida de milhares de cidadãos brasileiros, com a nova proposta de aumento feita pelo Governo Federal.
Portanto, a proposta enviada ao Congresso, baseia-se em uma aumento de 7,7% no valor do salário mínimo em 2024, de R$1.320 para R$1.421.
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No caso da proposição seja aprovada, ela terá reflexos na remuneração dos trabalhadores, pensão, seguro-desemprego, abono salarial PIS/Pasep e o BCP, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desse modo, a contribuição para o INSS passará a ser paga pelo novo valor do mínimo. Segundo estimativas do Diese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é a base da remuneração de 60,3 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Entretanto, segundo o estudo mostra que cada real acrescido no salário mínimo provocada impacto estimado em R$322,7 milhões ao ano sobre a filha de benefícios da Previdência Social.
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Diante disso, o valor do benefício do abono será ajustado automaticamente na data da publicação efetiva do novo valor. Os funcionários que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos (seriam R$ 2.842) têm direito ao abono. Ele pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 8,3% do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
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Para ter direito ao benefício, é preciso ter 65 anos ou deficiência incapacitante para uma vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço social e pela perícia médica do INSS.
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O que é preciso para receber o abono?
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para empresa durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).