2 novas leis são confirmadas no Bolsa Família
O Bolsa Família, sem sombra de dúvidas, é um dos programas do Governo Federal que mais ajudam pessoas. Ele foi criado para ajudar os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, tem o objetivo de erradicar a pobreza extrema dos índices de nosso país.
Para o mês de fevereiro, vale dizer, duas novas leis foram confirmadas e caíram como uma bomba no colo dos beneficiários do programa. Inicialmente, começaremos a citar a média de pagamentos do Bolsa Família em 2024. Em 2023, o valor médio repassado às famílias foi de R$ 670,36 por mês.
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A expectativa, no entanto, é que essa média de repasse mensal do Bolsa Família, em 2024, atinja o valor inédito MAIOR que R$ 700. Vale lembrar que essa média só pode ser alcançada com os benefícios extras pagos pelo programa. Em fevereiro, temos a volta do Auxílio Vale Gás, com média de R$ 100.
De acordo com informações do portal Monitor do Mercado, o retorno desse benefício em fevereiro deve ser pago numa parcela no valor de R$ 102. Vale lembrar ainda que esse benefício é depositado bimestralmente, e a última ação foi realizada em dezembro de 2023 foi com valor de R$ 104.
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A outra lei confirmada sobre o Bolsa Família diz respeito a forma de saque. Isso porque a forma de saque do dinheiro ficará ainda mais rigorosa. Pelo menos foi o que informou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes). A notícia caiu como uma grande bomba no colo de alguns.
Isso porque não será mais emitido a Declaração Especial de Pagamento, que permitia aos usuários de benefícios socioassistenciais, como o Bolsa Família, realizar o saque na Caixa Econômica Federal mesmo sem o documento oficial com foto. A mudança na regra, vale dizer, surpreendeu todos.
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O que mudou na regra de saque?
De acordo com o informe número 30, do dia 04 de janeiro de 2024, do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que aborda as novas diretrizes estabelecidas na Portaria 954/2023, a Declaração Especial de Pagamento só poderá ser emitida pelos municípios em caso de calamidade pública, decretado pelo Estado ou pela União.