Verdade a respeito da sobre a taxação de Pix é exposta a todos os brasileiros através de um comunicado emitido pelo Banco Central
E uma informação a respeito do PIX, uma das modalidades mais usadas para pagamento entre brasileiros, deixou muitos brasileiros em alerta nesta quarta-feira (06).
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Isso porque caiu por terra uma informação que anda circulando em algumas mídias de que o Pix poderia vir a ser taxado em breve.
Inclusive, de acordo com o portal Valor Invest, durante uma sessão no Senado Federal, realizada no dia 10 de Agosto, o Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, ao ser questionado sobre essa possibilidade que tem tirado o sono de muitos, ele foi taxativo:
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“Não vamos taxar o Pix. Não existe isso.”
Por dentro do assunto
Ainda de acordo com ele, a única coisa que está ocorrendo é que o Banco Central tem pedido aos bancos para que sejam mais rigorosos na abertura de novas contas, para que haja menos contas “laranja” e que as fraudes com o Pix sejam combatidas.
Outra iniciativa foi permitir que as pessoas “modulem” o sistema Pix. Por exemplo, determinando que só possa fazer esse tipo de transferência para seus contatos.
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Sobre a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) ele opinou que não é um imposto eficiente. Contou ter defendido essa posição no governo anterior, no qual havia defensores da ideia.
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O Banco Central tem reafirmado que : “Como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber”.
Mas o que está acontecendo afinal?
Algumas regras distintas foram o que alimentaram esses inúmeros boatos nas redes sociais, em que mensagens falsas circulavam na internet, descrevendo tarifas cobradas por bancos em transferências de pix. sem mencionar que as regras expostas se referem APENAS para pessoas jurídicas e não físicas.
Vale lembrar que tarifa é diferente de tributação e não há discussões em curso sobre uma possível tributação. Quanto ao valor da tarifa que é cobrado pela transação financeira, o Banco Central NÃO DEFINE uma tarifa fixa ou um limite.
Criado em 2020 pelo Banco Central, o Pix permite que cada pessoa possa ter até cinco chaves e empresas, até vinte.
A cobrança da tarifa para clientes pessoa jurídica (microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs) é permitida pelo Banco Central e adotada por vários bancos.
A cobrança para pessoa jurídica é autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro do ano de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020 e pode ser feita no momento de receber ou de realizar a operação nas seguintes situações:
- Se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
- Se o pagador for pessoa física;
- Se o pagador for pessoa jurídica e usar pix por QR Code ou serviço de iniciação.