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“Decidiu”: O veredito de Alexandre de Moraes e STF que abala aposentados do INSS confirmado no JN às pressas

28/05/2024 às 16h53

Por: Bruno Zanchetta
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Alexandre de Moraes INSS (Foto: Reprodução/ Internet)

Veredito de Alexandre de Moraes confirmado no Jornal Nacional abala aposentados

No dia 26 de junho de 2023, Heraldo Pereira entrou ao vivo no Jornal Nacional com uma impactante notícia sobre o INSS com veredito oficial de Alexandre de Moraes no STF.

Acontece que foi aprovado a redução de um benefício que era ótimo aos aposentados e pensionistas do INSS.

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Segundo Heraldo Pereira no Jornal Nacional: “Por 8 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o cálculo da pensão por morte definido na reforma da previdência de 2019. Pela regra, o valor é de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado e mais 10% por dependente até o limite de 100%. A regra vale para os segurados do INSS e para servidores públicos federais. O Relator, ministro Roberto Barroso disse que não é uma forma de manter a vida, mas dos segurados se estabilizarem financeiramente”.

A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu que o benefício será igual a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Há ainda a previsão de um acréscimo de cotas de 10 pontos percentuais por dependente.

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O ponto controvertido é o uso do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Pela nova regra, ele deve corresponder à média de todas as remunerações, sobre a qual deverá ser aplicado o percentual de 60% para quem tiver até 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, se homem. A cada ano excedente, são acrescidos 2 pontos percentuais.

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A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Segundo a entidade, a norma viola o caráter contributivo da Previdência Social e o direito à proteção digna à família do falecido, em especial a proteção previdenciária. No mérito, a confederação pediu a supressão do trecho relacionado à invalidez.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ponderou que as questões englobadas pela reforma da Previdência são divisivas e fazem aflorar a tensão entre a proteção de direitos sociais, sobretudo o à previdência, e a responsabilidade fiscal. Por isso, ressaltou a necessidade da aplicação da autocontenção judicial.

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O ministro considerou que o magistrado pode não ser julgador mais habilitado para apreciar temas envolvendo aspectos técnicos ou científicos de grande complexidade, por falta de informação ou de conhecimento específico. O risco de efeitos sistêmicos de eventuais decisões também recomenda uma posição de cautela.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o ministro Barroso.

O ministro Edson Fachin divergiu, votando para declarar a inconstitucionalidade da expressão. Ele foi seguido pela ministra Rosa Weber.

FILHO TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE DO INSS?

Cônjuges ou companheiros que tiverem 44 anos ou mais podem ter direito à pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tinha mais de dois anos.

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alexandre de moraes
Aplicativo INSS
Bruno Zanchetta

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

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