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Veredito do Contran e adeus em carros da Fiat, Chevrolet e+: Nova lei do farol em vigor traz mais 4 PROIBIÇÕES
21/06/2024 às 22h15
A nova lei em vigor chega com um alerta geral aos motoristas
No Brasil, as leis são estabelecidas para garantir que os cidadãos ajam de maneira consciente e em conformidade com as regras estabelecidas. Essas normas têm como objetivo proteger e manter a ordem, contribuindo para o bom funcionamento do país como um todo E, diante disso, um nova lei do farol em vigor trás 4 proibições.
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Acontece que, assim como nos demais setores, o trânsito é o que mais possui regras a serem cumpridas pelos motoristas. Não basta apenas ter CNH, é importante também é necessário andar de forma adequada com seus veículos, conforme exposto em lei.
Ou seja, segundo as normas do Código de Trânsito Brasileiro, indivíduos que utilizam acessórios não permitidos pela legislação em carros como Fiat, Chevrolet ou entre outras marcas, que não estejam de acordo com as especificações ou que tenham sofrido alterações não autorizadas, podem receber não apenas uma multa, mas também enfrentar penalidades mais rigorosas, como uma infração grave, acarretando em cinco pontos na carteira.
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Vale citar o uso de faróis xenônio não originais, cujo a Resolução 926/2022 do Contran, proíbe a instalação os mesmos, quando não originais de fábrica. Qualquer que seja ao veículo que seja fiscalizado com esse acessório, será submetido a retenção até regularização.
Por outro lado, além deles, existem amis 4 proibições cravadas por lei, veja a seguir quais são elas.
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1 – Visualização de TVs e DVDs
De acordo com a Resolução 242 do Contran, assistir TV ou DVD enquanto dirige só se é permitido em caso do veículo estar estacionado, ou se no transporte houver um sistema que bloqueie as imagens em movimento do carro.
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Em caso de descumprimento dessa norma, configura-se infração grave, podendo levar a retenção do veículo até a regularização.
2 – Envelopamento de carro
É comum envelopar veículos para mudar sua aparência, mas é importante regularizar essa alteração para evitar infrações. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado uma infração grave fazer essa modificação em autorização, sendo necessário atualizar o CRLV-e com a nova cor do veículo. Uma exceção é feita se a mudança não ultrapassar 50% da área total da carroceria, não sendo preciso atualizar a documentação.
3 – Película do tipo G5
De acordo com a Resolução 960/2022 do Contran, os vidros devem manter níveis mínimos de transparência mesmo após a aplicação de películas. Veja o exemplo:
- O para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter no mínimo 70% de transparência.
- O vidro traseiro também deve ter no mínimo 70% de transparência, a menos que o veículo tenha espelho retrovisor externo direito.
- Vidros menos essenciais para a visão do motorista, como os laterais traseiros, não possuem requisito mínimo desde que haja retrovisores externos em ambos os lados.
4 – Instalação de engate
A Resolução 937/2022 do Contran alega que nem todos os veículos podem ter o dispositivo, principalmente por questões de capacidade de tração. A instalação de engates ao qual é comum no Brasil, precisa seguir regulamentações afim de evitar multas e problemas.
Quais são as leis que regem o trânsito?
Para quem não sabe, o trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]