Um novo comunicado urgente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) afeta em cheio esses segurados que estão precisando desse pagamento em setembro
Segurados que dependem do INSS, vão querer saber dessa notícia envolvendo o órgão que atinge diretamente milhares de pessoas. O mês de setembro está com um novo decreto em vigor, que tem relação com um pagamento que é muito pedido por quem atua sob o regime CLT.
Hoje, o órgão não paga apenas aposentadorias e pensões, como também alguns tipos de auxílio. Entre eles, temos o Benefício do Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença que todos que são trabalhadores tem direito a receber quando precisam se ausentar. E é sobre ele que temos uma novidade.
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De acordo com o Info Money, desde o último dia 2 de setembro, o INSS passou a limitar a quantidade de vezes que o segurado pode pedir a prorrogação do benefício. A regra dizia que para pedir o auxílio, precisava da perícia. Assim, a avaliação médico-pericial maior que 30 dias, o benefício tinha que ser prorrogado por 30 dias.
Agora, com a nova lei em vigor, esse tipo de prorrogação, sem perícia, poderá ser prorrogado por até 60 dias. A exceção, só vale para restabelecimento ou reativação por decisão judicial.
Já para casos menor ou igual a 30 dias, a determinação permanece a mesma: a perícia será agendada com a Data de Cessação Administrativa (DCA). Logo, se você está a espera do benefício de auxílio-doença, precisa fazer sua solicitação e se atentar aos prazos. Antigamente, as pessoas passavam até meses na fila para conseguir o benefício, e com a iniciativa do INSS, em 2024, o prazo reduziu e passou a ficar abaixo dos 45 dias.
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Espera-se que esse número se torne ainda menor, tendo em vista que o órgão sabe da necessidade que o trabalhador tem de receber o benefício quanto antes para suprir as suas necessidades.
O INSS PAGA O TEMPO DE ESPERA PELA PERÍCIA?
A resposta para essa pergunta é depende. De acordo com o site JusBrasil, se o segurado estiver solicitando a prorrogação de um benefício já em vigor e este for cessado antes da nova perícia médica agendada, o INSS cobrirá todo o período entre a data de cessação do benefício e a realização da nova perícia.
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E se caso na data da perícia o perito concluir que não há mais direito ao benefício, ele será encerrado na data da perícia, e o INSS pagará apenas pelo tempo de espera.
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